TJMA - 0806963-30.2023.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:41
Baixa Definitiva
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10/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/04/2024 10:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PAIVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:34
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PAIVA - CPF: *80.***.*05-72 (APELANTE) e não-provido
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01/12/2023 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2023 09:41
Juntada de parecer do ministério público
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07/11/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:48
Publicado Despacho (expediente) em 30/10/2023.
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31/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806963-30.2023.8.10.0034 APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PAIVA ADVOGADO (A): JUMA CRISTINA BARROS LEITÃO OAB MA 13417.
APELADO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA.
ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB MA 9348A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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