TJMA - 0807773-15.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 20:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 20:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 16:58
Decorrido prazo de LUZINETE ROCHA SILVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 12/07/2021.
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03/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2021 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2021 20:12
Juntada de petição
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21/06/2021 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2021 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2021 16:57
Juntada de petição
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27/04/2021 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0807773-15.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: LUZINETE ROCHA SILVEIRA.
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB MA 9.150).
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: NÃO CONSTA.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes ao embargos de declaração de ID 9631533, determino a intimação do embargado para apresentar manifestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, 29 de março de 2021.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
30/03/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:59
Juntada de petição
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16/03/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 15/03/2021.
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15/03/2021 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 02 de março de 2021 e fim dia 09 de março de 2021.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0807773-15.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: LUZINETE ROCHA SILVEIRA.
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB MA 9.150).
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: NÃO CONSTA.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000.
QUESTÕES DECIDIDAS NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.
No julgado do Incidente de Assunção de Competência n. 18.193/2018, em que foram afastadas as teses de ausência do trânsito em julgado e de inconstitucionalidade do título, foram estabelecidos os termos inicial e final para a cobranças em questão.
II. A decisão agravada negou concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, considerando que a decisão de Primeiro Grau adequa-se à tese proferida no IAC, conforme prevê o art. 974, §3º do CPC.
III.
Os argumentos trazidos pela agravante não são capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida.
IV.
Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
11/03/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 08:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/03/2021 12:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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09/03/2021 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 11:07
Juntada de parecer
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22/02/2021 16:35
Juntada de petição
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18/02/2021 16:34
Incluído em pauta para 02/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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18/02/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2021 19:06
Juntada de contrarrazões
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14/12/2020 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2020 09:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/12/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2020 22:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2020 21:47
Juntada de contrarrazões
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09/11/2020 18:11
Juntada de petição
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22/10/2020 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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21/10/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2020 13:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/10/2020 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2020.
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09/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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07/10/2020 17:47
Juntada de malote digital
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07/10/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 14:41
Conhecido o recurso de LUZINETE ROCHA SILVEIRA - CPF: *74.***.*22-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2020 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:17
Juntada de parecer do ministério público
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04/09/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/09/2020.
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03/09/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
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02/09/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 17:43
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 14:23
Juntada de petição
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16/07/2020 11:29
Juntada de petição
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10/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2020.
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10/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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08/07/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 17:34
Juntada de malote digital
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08/07/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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