TJMA - 0802389-33.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:40
Juntada de petição
-
19/09/2025 14:16
Juntada de petição
-
10/09/2025 14:32
Juntada de protocolo
-
28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0802389-33.2023.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pela autora), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
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14/08/2025 09:51
Juntada de petição
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09/07/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 13:27
Juntada de petição
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:45
Juntada de petição
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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16/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:04
Juntada de decisão
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27/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:41
Juntada de contrarrazões
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17/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:26
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:21
Juntada de apelação
-
21/01/2025 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:35
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2024 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:53
Juntada de réplica à contestação
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12/12/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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24/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:34
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:26
Juntada de despacho
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15/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:50
Juntada de apelação
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06/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 06/11/2023.
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05/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
05/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:53
Indeferida a petição inicial
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30/10/2023 20:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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