TJMA - 0801198-12.2023.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Certidão de juntada
-
17/04/2024 12:27
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 12:00
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:19
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:54
Juntada de protocolo
-
15/04/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:30, 4ª Vara de Santa Inês.
-
15/04/2024 14:59
Homologada a Transação
-
26/03/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:05
Juntada de diligência
-
25/03/2024 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:05
Juntada de diligência
-
10/03/2024 14:12
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Decorrido prazo de ALEX MAGNO PEREIRA SA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:28
Juntada de diligência
-
01/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:11
Juntada de petição
-
28/02/2024 12:03
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:30, 4ª Vara de Santa Inês.
-
27/02/2024 10:04
Outras Decisões
-
27/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:55
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 25/02/2024 06:00.
-
21/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 11/02/2024 12:00.
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09/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Certidão de juntada
-
22/01/2024 15:18
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:49
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 10:18
Juntada de protocolo
-
06/12/2023 10:11
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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21/11/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 15:00, 4ª Vara de Santa Inês.
-
21/11/2023 18:50
Homologada a Transação
-
14/11/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 15:53
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:59
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:23
Juntada de diligência
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEX MAGNO PEREIRA SA em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:19
Juntada de diligência
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09/10/2023 11:50
Juntada de Certidão de juntada
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06/10/2023 17:05
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:08
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 0801198-12.2023.8.10.0056 D E C I S Ã O Inicialmente, determino que o Oficial de Justiça. ao cumprir qualquer mandado, colha e informe na certidão o número de telefone, whastapp ou e-mail do acusado e/ou testemunhas.
Em continuidade a marcha processual, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2023 às 15h, que será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
Expeça-se o mandado a Central de Mandados, para cumprimento por um de seus Oficiais de Justiça, nos termos do art. 4º do Prov. nº 18/2023 da CGJ-MA.
Determino que o servidor responsável pelo cumprimento do feito proceda as verificações nos autos da existência de número de telefones das pessoas a serem intimadas.
Caso existente, proceda-se a expedição de mandado de intimação para o cumprimento pelo Oficial de Justiça facultando-lhe a realização da diligência por meio de telefone/whatsapp, ficando dispensado o cumprimento presencial das intimações ou expedição de carta precatória, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, devendo inserir no mandado nome completo, endereço(s) e telefone(s) existentes nos autos.
Conste-se nos mandados, determinação expressa ao oficial de justiça para que, no momento do cumprimento da diligência, proceda a colheita de dados de contato, tais como telefone celular, e-mail, etc.
Tratando-se de matéria de urgência (réu(s) preso(s) e decisões que envolvam o direito de liberdade), expeça-se o mandado de urgência para cumprimento pelo distrito de "URGÊNCIAS", oficiando-se a Central de Mandados constando a determinação de urgência do referido mandado, nos termos dos incisos I e II do art. 14 do Prov. nº 18/2023 da CGJ-MA.
A Secretaria Judicial para que atente quanto a necessidade de observar, quando se tratar de comunicação judicial atinente à realização da audiência, o dever de gerar e entregar o expediente na Central de Mandados, com no mínimo 30 (trinta dias) corridos de antecedência do ato judicial, nos termos do § 6º do art. 13 do Prov. nº 18/2023 da CGJ-MA.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(ua)(s) defensor(es)(as) para comparecimento.
Tratando-se de réu preso, deve o Oficial de Justiça proceder a citação/intimação através de agendamento diretamente perante a unidade em que se encontra custodiado o acusado, evitando-se a expedição de carta precatória para a realização do ato, certificando-se o ocorrido nos autos processuais.
Intime-se o representante do Ministério Público para ciência e comparecimento.
Intimem-se as testemunhas arroladas, ainda não ouvidas em juízo, e residentes nesta Comarca para comparecerem PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA, ficando as mesmas advertidas que em caso de não comparecimento sem motivo justificado poderá ser requisitado à autoridade policial a sua apresentação ou a condução coercitiva por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização criminal da testemunha faltosa pelo delito de desobediência e pagamento das custas da diligência não realizada (arts. 218 e 219, ambos do CPP).
Somente em caso de inexistência de número de telefone/whatsapp, certifique-se nos autos e Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de intimação do acusado/investigado e/ou testemunhas apenas CASO RESIDA EM OUTRA COMARCA, remetendo-se a certidão de inexistência juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, constando-se o encaminhamento do link para videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/vara4crisine, usuário: (colocar nome da pessoa) e senha: tjma1234, ao juízo deprecado, solicitando que este promova a intimação da pessoa para a realização pelo juízo deprecante da audiência e a reserva/disponibilização de sala para videoconferência (sala passiva) no Fórum deprecado com a presença de servidor para operar o equipamento junto aquela jurisdição na data e hora indicadas, bem como intime o investigado/acusado e/ou testemunhas para acessar diretamente o link de outro local, caso deseje, desde que haja internet adequada para o acesso ao sistema de videoconferência, devendo o Oficial de Justiça questiona-lo, no momento da intimação, se fará ou não uso da sala passiva no juízo deprecado ou se acessará o sistema diretamente de outro local, colhendo o número de telefone atualizado no momento da diligência devendo informar na certidão a ser encaminhada a este juízo.
Eventuais dúvidas com relação ao acesso direto ao sistema de videoconferência pelo investigado/acusado e/ou testemunhas poderá ser realizada através da secretaria deste juízo pelo número (98) 3653-5532 ou (98) 98519-9283 (whatsapp).
Ressalto desde já às partes e a seus defensores que o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento da apresentação da peça defensiva nos autos processuais, não havendo autorização legal para postergação do referido prazo, tampouco para apresentação posterior de testemunhas que sequer foram qualificadas na referida peça processual, razão pela qual entendo pela preclusão de apresentação de testemunhas em momento posterior e indefiro o pedido eventual de apresentação no momento da audiência, com fulcro no art.
Art. 396-A, do CPP, senão vejamos: “Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.” Nesse mesmo sentido, colaciono a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
LICITUDE DA PROVA.
ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
CRIME PERMANENTE.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
PROVA TESTEMUNHAL APRESENTADA FORA DO PRAZO.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. (…) 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.
Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa.
No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual" (HC 202.928/PR, Rel.
Min.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014). 5.
Havendo a preclusão temporal, a indicação de testemunhas do juízo, prevista no art. 209 do Código de Processo não constitui direito subjetivo da parte, mas sim uma faculdade do magistrado, na qual determinará, se entender necessário à busca da verdade real, a oitiva testemunhas distintas daquelas arroladas inicialmente. 6.
Agravo regimental não provido.” (AgRg no HC 549.157/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020)." Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
26/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:46
Juntada de petição
-
26/09/2023 10:24
Juntada de protocolo
-
26/09/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 4ª Vara de Santa Inês.
-
25/09/2023 17:54
Outras Decisões
-
25/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:33
Juntada de petição
-
22/09/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 09:30
Outras Decisões
-
22/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:31
Juntada de petição
-
04/09/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:05
Juntada de Certidão de juntada
-
01/09/2023 07:27
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:50
Juntada de Certidão de juntada
-
30/06/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:50
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:34
Juntada de diligência
-
22/06/2023 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 04:04
Juntada de diligência
-
20/06/2023 10:56
Juntada de petição inicial
-
20/06/2023 10:41
Juntada de petição
-
12/06/2023 13:09
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
07/06/2023 09:22
Juntada de petição
-
07/06/2023 08:14
Juntada de protocolo
-
07/06/2023 08:11
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 10:07
Recebida a denúncia contra DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA (REU) e PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA (REU)
-
06/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:09
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/06/2023 14:34
Juntada de denúncia
-
05/06/2023 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2023 07:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/06/2023 22:32
Juntada de petição
-
19/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 20:02
Juntada de diligência
-
05/05/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:58
Outras Decisões
-
05/05/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:58
Juntada de petição
-
04/05/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:49
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:30
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:33
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE LIMA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:30
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO LOBATO DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:38
Outras Decisões
-
04/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:47
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:09
Juntada de Certidão de juntada
-
03/04/2023 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 11:26
Juntada de diligência
-
01/04/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 11:11
Juntada de diligência
-
31/03/2023 17:55
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:42
Relaxado o flagrante
-
30/03/2023 20:50
Juntada de petição
-
30/03/2023 20:02
Juntada de petição
-
30/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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