TJMA - 0801287-65.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2025 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:11
Juntada de despacho
-
25/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:41
Juntada de contrarrazões
-
03/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:38
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:38
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:59
Juntada de apelação
-
19/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:01
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:28
Juntada de petição
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:46
Juntada de réplica à contestação
-
26/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0801287-65.2023.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOEL PEREIRA MARTINS Advogados: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR, OAB/MA 7.553-A, ITALO MATEUS JANSEN REIS, OAB/MA 22.227 E CARLOS HENRIQUE PINHEIRO, OAB/MA 13.166 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa de seus advogados, Drs.
RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR, OAB/MA 7.553-A, ITALO MATEUS JANSEN REIS, OAB/MA 22.227 E CARLOS HENRIQUE PINHEIRO, OAB/MA 13.166, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Morros/MA, 24/10/2023.
Luann Bezerra Lima Secretário Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
24/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:27
Juntada de contestação
-
06/10/2023 17:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:05
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:37
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801287-65.2023.8.10.0143 AUTOR: JOEL PEREIRA MARTINS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A, ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, CARLOS HENRIQUE PINHEIRO - MA13166 REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Reservo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o contraditório, posto que “a concessão da tutela de urgência antes da ouvida do réu somente é possível quando há motivo suficiente para fazer o juiz crer que o adiamento do seu deferimento para depois do momento oportuno à defesa obstaculizará a tutela do direito” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Tutela de urgência e tutela de evidência. 2. ed. rev.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
Pág. 134).
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada apenas para prolongar o feito.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a parte apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083116094587400000093616539 DOC 01 - Procuração Procuração 23083116094612700000093617544 DOC 02 - Identificação Documento de identificação 23083116094631000000093617545 DOC 03 - Comprovante de residência Comprovante de endereço 23083116094658400000093617546 DOC 04 - Comprovante Hipossuficiência Documento Diverso 23083116094745200000093617548 DOC 05 - Negativação Serasa - SPC Documento Diverso 23083116094783400000093617550 -
22/09/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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