TJMA - 0814787-45.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 10:07 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            05/09/2024 10:07 Juntada de malote digital 
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                                            03/09/2024 00:05 Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:00 Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2024 16:02 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/08/2024 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 15:55 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/08/2024 14:35 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            06/08/2024 13:06 Juntada de intimação de pauta 
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                                            29/07/2024 12:30 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2024 09:34 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 09:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            29/07/2024 09:34 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            04/06/2024 10:18 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            04/06/2024 09:45 Juntada de parecer 
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                                            24/05/2024 01:09 Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 00:02 Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 09:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/05/2024 09:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2024 20:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 11:49 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            07/03/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 11:14 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            07/03/2024 00:11 Publicado Acórdão (expediente) em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 12:57 Juntada de malote digital 
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                                            05/03/2024 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/03/2024 09:46 Concedido em parte o Habeas Corpus a JOSE KLEBEN BATISTA SOUZA - CPF: *05.***.*60-18 (PACIENTE) 
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                                            20/02/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 12:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/02/2024 00:45 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            01/02/2024 10:46 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/01/2024 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 15:03 Desentranhado o documento 
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                                            16/01/2024 15:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/01/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            16/01/2024 14:58 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            09/01/2024 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2024 11:38 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 11:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            09/01/2024 11:38 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            09/01/2024 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            06/01/2024 10:59 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2024 10:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            06/01/2024 10:59 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            15/12/2023 13:04 Juntada de parecer 
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                                            14/12/2023 14:20 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/12/2023 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 00:02 Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 00:04 Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0814787-45.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800070-68.2022.8.10.0095 PACIENTE: José Kleben Batista Sousa IMPETRANTE: Willamy Alves dos Santos (OAB/MA 112.082-A) IMPETRADO: Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Magalhães de Almeida – MA.
 
 RELATOR: Des.
 
 Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DESPACHO Nos termos das informações prestadas pela autoridade coatora (ID n° 29626007) e consulta ao processo SEEU n° 5000026-58.2023.8.10.0031, verifica-se que inexiste o aventado descumprimento da decisão liminar que determinou ao Juízo de 1º grau que compatibilizasse a prisão cautelar do Paciente José Kleben Batista Sousa com as regras próprias do regime semiaberto, uma vez que o Supervisor de Gestão de Vagas informou acerca da existência vagas para a manutenção da custódia em regime semiaberto (Evento 48.1 - SEEU - Processo: 5000026 58.2023.8.10.0031), em atenção às determinação do Juiz a quo.
 
 Dessa forma, considerando que a controvérsia será decidida pelo órgão colegiado após a juntada do parecer ministerial, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (art. 420 do RITJMA).
 
 Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 28 de novembro de 2023.
 
 Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR
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                                            28/11/2023 19:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/11/2023 14:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 09:11 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/10/2023 09:11 Juntada de Informações prestadas em habeas corpus 
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                                            03/10/2023 00:04 Decorrido prazo de Juíza da comarca de magalhães de almeida ma em 02/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:04 Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:34 Juntada de malote digital 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0814787-45.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800070-68.2022.8.10.0095 PACIENTE: José Kleben Batista Sousa IMPETRANTE: Willamy Alves dos Santos (OAB/MA 112.082-A) IMPETRADO: Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Magalhães de Almeida – MA.
 
 RELATOR: Des.
 
 Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DESPACHO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de José Kleben Batista Sousa, sob o fundamento de suposto constrangimento ilegal, atribuído ao Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Magalhães de Almeida – MA.
 
 Em 25.07.2023, deferi o pedido liminar em menor extensão, determinando ao Juízo de 1º grau que compatibilizasse a prisão cautelar do Paciente com as regras próprias do regime semiaberto (ID n° 27692765 -p. 1-5).
 
 O impetrante apresentou petição informando acerca do descumprimento da referida decisão, uma vez que o Paciente permanece cumprindo pena em regime fechado (ID n° 28029740 -p. 1-18).
 
 Contudo, reputo como imprescindíveis, antes de qualquer pronunciamento, as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada, acerca do alegado descumprimento da decisão.
 
 Portanto, notifique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau, solicitando-lhe informações circunstanciadas a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 São Luís, 25 de setembro de 2023.
 
 Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator
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                                            26/09/2023 10:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 12:46 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 18:07 Juntada de petição 
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                                            19/08/2023 14:57 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            18/08/2023 18:40 Juntada de parecer 
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                                            17/08/2023 00:13 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 00:07 Decorrido prazo de Juíza da comarca de magalhães de almeida ma em 07/08/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 05:13 Juntada de petição 
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                                            03/08/2023 10:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/08/2023 10:47 Juntada de Informações prestadas em habeas corpus 
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                                            01/08/2023 00:17 Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 16:54 Juntada de malote digital 
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                                            25/07/2023 14:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2023 11:01 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            24/07/2023 20:48 Juntada de petição 
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                                            11/07/2023 08:55 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 08:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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