TJMA - 0812691-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Juntada de petição
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04/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/01/2025 17:34
Juntada de termo
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24/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:03
Juntada de malote digital
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21/03/2024 21:09
Juntada de petição
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29/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:38
Juntada de petição
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02/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812691-54.2023.8.10.0001 AUTOR: CARLITO RODRIGUES SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Retifiquem-se os dados da autuação para substituir a classe judicial pela “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e para incluir o assunto "13014 - Obrigação de Dar", atribuindo-lhe a marcação como principal.
Da análise dos autos, pelo que se extrai da documentação que aparelha a inicial (contracheque – id 87320878 - pág. 5), o exequente CARLITO RODRIGUES SILVA é servidor da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos – EMARHP, atual Empresa Maranhão Parcerias S.A. – MAPA, que, conforme a Lei Estadual nº 11.000/2019, alterada pela Lei Estadual nº 11.140/2019, é sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado que pertence à administração indireta do Estado do Maranhão.
Considerando a Ação Ordinária n° 6542/2005 foi ajuizada pelo SINTSEP em face do Estado do Maranhão.
Ordeno ao requerente CARLITO RODRIGUES SILVA que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando e/ou demonstrando a sua legitimidade para postular o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária nº 6542/2005, ajuizada pelo SINTSEP, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, como ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
28/09/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
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23/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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