TJMA - 0802680-97.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/08/2025 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 22:07
Juntada de petição
-
23/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:19
Juntada de petição
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27/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:34
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 22:52
Outras Decisões
-
28/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:50
Juntada de petição
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30/10/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 21:09
Deferido o pedido de JANNIFER LORRAINE LIMA BISPO - CPF: *14.***.*42-80 (REQUERENTE)
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19/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:14
Juntada de petição
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30/07/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:27
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:59
Juntada de petição
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01/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA End: Avenida Doutor José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia MA CEP.: 65.930-000.
Telefone: 99-3538-4633.
E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO 20 (VINTE) DIAS CLASSE: INVENTÁRIO (39) CADASTRO: 0802680-97.2023.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: JANNIFER LORRAINE LIMA BISPO PARTE REQUERIDA:FINALIDADE: CITAR OS EVENTUAIS INTERESSADOS O DOUTOR ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da Segunda Vara da Família desta Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial (art. 256 e 257 do NCPC).
Todo conforme Despacho proferido por Sua Excelência, Juiz(a) de Direito ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA a seguir transcrito: (...) Com fulcro no art. 617, do CPC, nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
JANNIFER LORRAINE LIMA BISPO, que deverá ser intimada, por advogado (s), para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: Imprimir o termo assinado eletronicamente pelo Magistrado; Assinar e juntar aos autos no referido prazo.
Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica a inventariante intimada para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, atentando especialmente à necessidade de promover a qualificação dos herdeiros e a descrição completa dos bens imóveis e móveis a serem partilhados.
Poderão as partes indicarem os valores dos bens, caso que, diante insurgência da Fazenda Pública (ou inexistência de consenso entre os herdeiros), deverão os autos seguirem para avaliação judicial, na fase oportuna.
Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados e expeça-se edital de citação de eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, III do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me conclusos, do contrário, intimem-se as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.Publique-se. (...) E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 24 de novembro de 2023.
Eu, Rosa Maria ,Almeida dos Santos, Auxiliar Judiciária da 2ª Vara da Família, digitei o presente.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia/MA -
29/11/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:03
Juntada de petição
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24/11/2023 21:06
Juntada de Edital
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20/11/2023 09:29
Juntada de petição (3º interessado)
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01/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 00:42
Decorrido prazo de JANNIFER LORRAINE LIMA BISPO em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:17
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:04
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:25
Juntada de petição
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20/09/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:52
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA.
End: Avenida Doutor José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia MA CEP.: 65.930-000.
Telefone: 99-3538-4633.
E-mail: [email protected] CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] PROCESSO: 0802680-97.2023.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: JANNIFER LORRAINE LIMA BISPO PARTE REQUERIDA: DECISÃO Vistos etc.
Inexiste pleito liminar a ser apreciado.
De outra banda, considerando o estatuído pelo Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabeleceu, antes do impulsionamento de ações que envolvam inventário e partilha de bens, a obrigatoriedade de prévia consulta ao registro central de testamentos online – RCTO, através do sistema mantido pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censeg.org.br), e não havendo certidão do Censec na exordial, proceda-se a consulta, certificando o resultado.
Caso a parte autora pretenda agilizar a diligência, pode mediante consulta que é acessível aos patronos, providenciar a juntada aos autos da certidão de testamento em nome do falecido, e caso não alcançada esta Comarca pelo sistema, deverá juntar também certidão de consulta perante o Cartório local, sobre testamentos registrados no nome do morto.
Após, voltem conclusos para conferência documental e crivo dos pedidos (PASTA DE DESPACHO INICIAL).
Diligências necessárias.
Açailândia/MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Açailândia/MA -
18/09/2023 20:21
Juntada de termo de declarações
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18/09/2023 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/09/2023 16:31
Outras Decisões
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05/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:50
Juntada de petição
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01/06/2023 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 12:00
Ordenada a entrega dos autos à parte
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01/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:20
Juntada de petição
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09/05/2023 16:06
Outras Decisões
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08/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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