TJMA - 0851007-39.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:57
Juntada de saída temporária
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11/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:33
Juntada de despacho
-
19/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
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15/12/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 12:25
Juntada de petição
-
12/12/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 20:31
Juntada de diligência
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11/12/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:33
Juntada de diligência
-
11/12/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:02
Juntada de apelação
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05/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 02:59
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:55
Juntada de petição
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01/12/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:28
Juntada de petição
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22/11/2023 02:39
Decorrido prazo de DAYANE LAIANNE GOMES DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 11:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851007-39.2023.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: CLELSON MENDES TRINDADE ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: DAYANE LAIANNE GOMES DOS SANTOS (OAB 10.764-MA) FINALIDADE: Intimar para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais, conforme determinado no Id. 105104650.
São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São Luís, LIDIANE MELO DE SOUSA, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 185223 -
14/11/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:21
Juntada de petição
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31/10/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 11:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
-
30/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 02:03
Decorrido prazo de WILLAME SANTOS SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:39
Juntada de diligência
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17/10/2023 17:19
Juntada de diligência
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11/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAYSSA OLIVEIRA DUTRA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:40
Juntada de diligência
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06/10/2023 14:25
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:27
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:49
Juntada de petição
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02/10/2023 13:44
Mandado devolvido dependência
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02/10/2023 13:44
Juntada de diligência
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29/09/2023 17:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:41
Juntada de petição
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28/09/2023 15:37
Juntada de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] Autos nº 0851007-39.2023.8.10.0001 DESPACHO Verifico não ser caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), razão pela qual designo o dia 30 de outubro de 2023, às 11h, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar.
A audiência poderá ocorrer de forma híbrida (presencial e telepresencial), para inquirição da(s) vítima(s) e testemunha(s), bem como interrogatório(s) do(s) acusado(s), devendo a(s) parte(s) se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias em caso de discordância.
A parte que desejar participar da audiência de forma telepresencial, poderá formular requerimento de comparecimento por sistema de videoconferência.
Caso o acusado esteja recluso em estabelecimento prisional do Estado, o seu interrogatório será realizado por sistema de videoconferência, tendo em vista que o sistema carcerário desta capital possui um excelente sistema de videoconferência, garantindo, assim, agilidade na realização dos atos, evitando-se adiamentos, atrasos e gastos de recursos públicos com deslocamento e escoltas.
Em caso de discordância, deve o acusado ou a respectiva Defesa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Posto isso, determino: a.
Expeçam-se as intimações e/ou requisições necessárias ao ato, observando-se, inclusive, o prévio agendamento de reserva da sala de videoconferência ao setor sistema prisional, caso o acusado esteja custodiado, na data e horário aqui designados, para a realização do ato processual; b.
Intime-se o advogado, via DJEN ou outro meio idôneo; c.
Intime-se o Ministério Público, por vista dos autos, para ciência da audiência ora designada.
Deve a Secretaria Judicial fornecer os links e senhas de acesso à sala de videoconferência, independente de nova conclusão, certificando-se no processo acerca do envio.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital -
27/09/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 11:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
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21/09/2023 14:34
Juntada de petição
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20/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:31
Juntada de petição
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19/09/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:09
Juntada de diligência
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13/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2023 13:52
Evoluída a classe de #Não preenchido# para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/09/2023 01:22
Decorrido prazo de 3º Distrito de Polícia Civil da Radional em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:12
Recebida a denúncia contra CLELSON MENDES TRINDADE - CPF: *56.***.*13-09 (FLAGRANTEADO)
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06/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:46
Juntada de denúncia
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04/09/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 16:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/09/2023 11:59
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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30/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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26/08/2023 19:00
Juntada de petição
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25/08/2023 08:36
Juntada de protocolo
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24/08/2023 13:29
Juntada de protocolo
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24/08/2023 11:50
Juntada de protocolo
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23/08/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 10:45, 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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23/08/2023 12:11
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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23/08/2023 12:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/08/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 09:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 10:45, 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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23/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:12
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 07:10
Outras Decisões
-
23/08/2023 07:01
Juntada de petição
-
23/08/2023 05:20
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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