TJMA - 0802180-44.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:30
Juntada de despacho
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04/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/10/2024 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:59
Juntada de contrarrazões
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20/10/2024 10:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:50
Juntada de recurso inominado
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16/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 13:56
Juntada de termo
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13/08/2024 13:27
Juntada de petição
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09/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/07/2024 14:23
Juntada de petição
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16/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/03/2024 17:29
Juntada de contestação
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25/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:45
Juntada de petição
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23/01/2024 16:48
Juntada de petição
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11/01/2024 08:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/01/2024 03:05.
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10/01/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:55
Juntada de diligência
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10/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 17:10
Juntada de petição
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19/12/2023 14:25
Juntada de petição
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19/12/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:16
Juntada de petição
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15/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:22
Juntada de petição
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14/12/2023 15:05
Juntada de petição
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14/12/2023 13:13
Juntada de petição
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14/12/2023 13:12
Juntada de petição
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13/12/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:43
Juntada de diligência
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12/12/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 19:18
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:58
Juntada de termo
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27/11/2023 11:51
Juntada de petição
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16/10/2023 10:02
Juntada de petição
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13/10/2023 17:06
Juntada de petição
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13/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:13
Juntada de petição
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11/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 20:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:14
Juntada de petição
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04/10/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:31
Juntada de diligência
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03/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802180-44.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Direito Autoral] DEMANDANTE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 28/03/2024 12:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 29 de setembro de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
29/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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