TJMA - 0857842-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/07/2025 10:36
Juntada de petição
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18/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/04/2025 17:28
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 20:11
Juntada de apelação
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04/02/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:32
Decorrido prazo de TALISSON ROGERIO PINHEIRO SAMPAIO em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:03
Indeferida a petição inicial
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30/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:54
Decorrido prazo de TALISSON ROGERIO PINHEIRO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:05
Juntada de petição
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18/09/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:42
Juntada de petição
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28/05/2024 02:43
Decorrido prazo de TALISSON ROGERIO PINHEIRO SAMPAIO em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:52
Juntada de petição
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22/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 11:30
Decorrido prazo de TALISSON ROGERIO PINHEIRO SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 11:44
Declarada incompetência
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16/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:16
Juntada de contestação
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20/10/2023 13:00
Juntada de petição
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06/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857842-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISSON ROGERIO PINHEIRO SAMPAIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - OAB/RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - OAB/RJ152121 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO De acordo com o art. 101, do CDC, o consumidor possui a prerrogativa de ajuizar a ação em seu próprio domicílio.
Compulsando os autos, verifico que o autor reside no município de Barreirinhas-MA, bem como o demandado na cidade de Osasco-SP.(ID 102021173).
A própria conta de energia anexada aos autos demonstra a confirmação do domicílio de Barreirinhas (ID 102023278).
Ademais, insta salientar, que seus patronos possuem residência declarada no respectivo mandado "ad judicia" diverso da presente jurisdição. (IDs 102023287, 102023277) Nesse contexto, em garantia ao contraditório e princípio da cooperação, determino a intimação da autora para manifestar-se a respeito da possibilidade de declínio de competência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito -
03/10/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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