TJMA - 0035348-04.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
11/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
03/10/2024 19:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Câmara Cível
-
03/10/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/10/2024 09:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
28/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 07:56
Recurso especial admitido
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:14
Juntada de termo
-
12/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
22/05/2024 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:52
Juntada de termo
-
15/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 14/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
23/04/2024 00:35
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:35
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/04/2024 10:27
Juntada de recurso especial (213)
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01/04/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:21
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 14:53
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/02/2024 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2023 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:07
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0035348-04.2015.8.10.0001 Embargante : CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (atual denominação social de Banco Industrial e Comercial S/A) Advogada : Manuela Sarmento (OAB/MA 18.883-A) Embargada : São Braz Agroindustrial LTDA Advogados : Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB/RN 1.927) e Gabriel Pinheiro Corrêa Costa (OAB/MA 9.805) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista a natureza infringente dos embargos de declaração, intime-se a embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do CPC/20151).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.023. (…). § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
17/10/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2023 15:40
Juntada de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0035348-04.2015.8.10.0001 Sessão Virtual De 5.9.2023 a 12.9.2023 Apelante : CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (atual denominação social de Banco Industrial e Comercial S/A) Advogada : Manuela Sarmento (OAB/MA 18.883-A) Apelada : São Braz Agroindustrial LTDA Advogados : Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB/RN 1.927) e Gabriel Pinheiro Corrêa Costa (OAB/MA 9.805) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA.
SUCEDÂNEO DE COBRANÇA.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE MEIOS EXECUTÓRIOS ANTECEDENTES MENOS GRAVOSOS.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 94, II, DA LEI N° 11.101/2005.
INADMISSIBILIDADE DO PLEITO FALIMENTAR.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O apelante ingressou com a ação de decretação de falência argumentando que, após tentar obter a satisfação de seus créditos não quitados, não possuía demais meios de cobrança; II.
Não há comprovação de que o recorrente tentou obter a satisfação do seu crédito por meios menos gravosos, de modo a observar o postulado jurídico da preservação da empresa, não tendo atendido, inclusive, ao disposto no art. 94, II, da Lei n° 11.101/2005 antes de aforar a medida extrema falimentar; III.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao preconizar que é inadmissível a utilização de pedido de falência como sucedâneo de execução ou de cobrança de título executivo, quando se infere que o único objetivo do interessado é a obtenção da satisfação do seu crédito, sendo certo que possui meios diversos e menos gravosos para atingir seu intuito.
Precedentes; IV.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
05/10/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:09
Conhecido o recurso de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:28
Juntada de parecer do ministério público
-
29/08/2023 14:30
Juntada de petição
-
28/08/2023 17:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/08/2023 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/07/2022 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2022 12:03
Juntada de parecer do ministério público
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2022 03:00
Decorrido prazo de SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:59
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:32
Juntada de petição
-
22/04/2022 12:37
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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