TJMA - 0800924-44.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:02
Juntada de petição
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16/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:14
Juntada de contrarrazões
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13/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:54
Juntada de apelação
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30/11/2023 10:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 10:02
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:58
Juntada de petição
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13/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800924-44.2023.8.10.0122 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO (OAB 7474-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092217085244000000095171867 1 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 23092217085256800000095171868 2 - RG E CPF Documento de identificação 23092217085268600000095171869 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23092217085287800000095171870 4 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 23092217085298800000095171871 Decisão Decisão 23092515174425800000095228870 Citação Citação 23092515174425800000095228870 Intimação Intimação 23092515174425800000095228870 HABILITACAO Petição 23100605582125300000096169744 peticao2300837990 Petição 23100605582277900000096169745 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23100605582286200000096169746 Petição Petição 23101316234881100000096677509 Contestação Contestação 23103016332598300000097873134 contestacao2300837990 Petição 23103016332606100000097873136 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23103016332632100000097873137 Certidão Certidão 23103016560790800000097877999 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103016571993000000097878002 Intimação Intimação 23103016571993000000097878002 Réplica à contestação Réplica à contestação 23110611102282300000098274325 ENDEREÇOS: MARIA SANDES RIBEIRO Rua Nova, S/N, Cocos, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, 4 andar predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 -
09/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:10
Juntada de réplica à contestação
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03/11/2023 09:16
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800924-44.2023.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA SANDES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO - PI7474-A DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092217085244000000095171867 1 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 23092217085256800000095171868 2 - RG E CPF Documento de identificação 23092217085268600000095171869 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23092217085287800000095171870 4 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 23092217085298800000095171871 Decisão Decisão 23092515174425800000095228870 Citação Citação 23092515174425800000095228870 Intimação Intimação 23092515174425800000095228870 HABILITACAO Petição 23100605582125300000096169744 peticao2300837990 Petição 23100605582277900000096169745 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23100605582286200000096169746 Petição Petição 23101316234881100000096677509 Contestação Contestação 23103016332598300000097873134 contestacao2300837990 Petição 23103016332606100000097873136 zppd_atosbradfinanc_promot_0108 Procuração 23103016332632100000097873137 Certidão Certidão 23103016560790800000097877999 São Domingos do Azeitão, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário -
30/10/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:33
Juntada de contestação
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13/10/2023 16:23
Juntada de petição
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01/10/2023 22:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800924-44.2023.8.10.0122 Assunto: [Tarifas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA SANDES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO (OAB 7474-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tratam os presentes autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS requerida por MARIA SANDES RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Aduz que está sendo efetivado descontos mensais em sua conta bancária que recebe benefício previdenciário. É o relatório.
Decido.
Decido.
No presente caso, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, bem como pelo fato (i) da audiência de conciliação ou de mediação é informada, entre outros, pelo princípio da confidencialidade, que deve se estender a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes, tampouco pelo Juiz que será responsável pelo julgamento do processo em caso de não ser obtido acordo (art. 166, caput e § 1º, NCPC), razão pela qual não pode ser realizada por Juiz de Direito; (ii) a não realização de audiência neste momento não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC); bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, NCPC); (iii) embora o Código de Processo Civil faça a previsão de que os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165), esta Comarca não dispõe de CEJUSC; além disso, a composição e a organização dos centros deve observar as normas de capacitação mínima conforme parâmetro do Conselho Nacional de Justiça (art. 165, § 1º, e art. 167, § 1º, NCPC), não havendo tais pessoas nesta Comarca, dispenso a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil .
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Caso não seja contestado o pedido, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, tudo nos termos do art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, também, que diante da relação jurídica existente entre as partes, entende-se que as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, em que à parte autora incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detêm, ou deveria deter, conhecimento sobre o fato.
Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do demandado em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e, ainda, a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º do CPC, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando poderá ser fixado no alvará do Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/15 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092217085244000000095171867 1 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 23092217085256800000095171868 2 - RG E CPF Documento de identificação 23092217085268600000095171869 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23092217085287800000095171870 4 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 23092217085298800000095171871 -
26/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SANDES RIBEIRO - CPF: *90.***.*10-15 (AUTOR).
-
22/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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