TJMA - 0801408-40.2023.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 13:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 13:49 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 12:11 Homologada a Transação 
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                                            17/09/2025 14:02 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2025 01:14 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            02/09/2025 15:08 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 09:10 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0801408-40.2023.8.10.0096 Exequente: NILZA VIEIRA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Executado: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) REU: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Considerando o teor da petição de ID. 146071592, INTIME-SE a parte devedora, BANCO BRADESCO S.A., para efetuar o pagamento do valor de R$ 14.212,17 (quatorze mil e duzentos e doze reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), consoante previsto no art. 523, §1º do CPC/15.
 
 Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa prevista incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º do CPC/15).
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Após o decurso desse último prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara promova os expedientes necessários para que este juízo requisite à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da parte executada, até o valor do montante da execução acrescido dos 10 % (dez por cento), tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854 do Código de Processo Civil).
 
 Caso seja detectada a existência de depósito em nome do(a) devedor(a), constituir-se-á a penhora de pleno direito, e, ato contínuo, determino a intimação daquele(a) para, querendo, oferecer embargos à execução e/ou impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC/15).
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do(a) executado(a), e após o cumprimento das formalidades exigidas pela entidade supervisora do sistema bancário, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada e intime-se o(a) exequente para promover o resgate nos termos dos artigos 905 e 906 do CPC/15, observando-se o recolhimento das custas do alvará judicial.
 
 No caso de inexistência de conta ou saldo insuficiente para o bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando desde já o Sr.
 
 Oficial de Justiça, caso haja resistência injustificada, autorizado a se utilizar do auxílio de força policial e ordem de arrombamento, procedendo-se na forma do art. 846 do CPC/15.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sirva-se do presente despacho como mandado de intimação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
 
 Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA
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                                            19/08/2025 12:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 12:16 Juntada de petição 
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                                            10/04/2025 18:42 Juntada de petição 
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                                            04/04/2025 00:16 Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:16 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:16 Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 11:42 Juntada de petição 
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                                            22/03/2025 11:42 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            22/03/2025 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            21/03/2025 19:25 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 19:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            21/03/2025 01:31 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 15:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 15:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 15:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 10:21 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 10:21 Juntada de despacho 
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                                            03/06/2024 13:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            03/06/2024 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 02:43 Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:43 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 10:30 Juntada de contrarrazões 
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                                            15/04/2024 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024. 
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                                            15/04/2024 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            13/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 09:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2024 09:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2024 09:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/04/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 17:06 Juntada de apelação 
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                                            17/03/2024 09:54 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
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                                            17/03/2024 09:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            13/03/2024 15:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2024 15:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2024 22:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/03/2024 10:37 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 07:51 Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 24/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 03:14 Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 09:36 Juntada de petição 
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                                            14/11/2023 00:38 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACAÇUMÉ Processo nº 0801408-40.2023.8.10.0096 AUTOR: NILZA VIEIRA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) REU: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
 
 Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da 1º Vara da Comarca de Maracaçumé, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
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                                            10/11/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 10:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 10:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/11/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 10:01 Juntada de petição 
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                                            03/11/2023 09:10 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            03/11/2023 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            01/11/2023 18:13 Juntada de réplica à contestação 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801408-40.2023.8.10.0096 AUTOR: NILZA VIEIRA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
 
 Após, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação ou no caso de dispensa de produção de provas, voltem-me conclusos para apreciação.
 
 Presente serve como mandado.
 
 Cumpra-se.
 
 Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
 
 JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé
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                                            30/10/2023 16:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/10/2023 22:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2023 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 11:53 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé 
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                                            16/10/2023 11:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2023 11:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 08:50, Central de Videoconferência. 
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                                            16/10/2023 11:52 Conciliação infrutífera 
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                                            15/10/2023 10:06 Juntada de petição 
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                                            13/10/2023 15:56 Recebidos os autos. 
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                                            13/10/2023 15:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência 
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                                            13/10/2023 00:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 18:16 Juntada de contestação 
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                                            06/10/2023 02:41 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Processo: 0801408-40.2023.8.10.0096 / 1ª Vara de Maracaçumé Parte Requerente:NILZA VIEIRA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 7ª sala Processual de Videoconferência Data: 16/10/2023 Hora: 08:50 .
 
 Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs7 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
 
 Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria
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                                            04/10/2023 09:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2023 09:15 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2023 09:30 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé 
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                                            01/09/2023 09:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/09/2023 09:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/09/2023 09:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 08:50, Central de Videoconferência. 
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                                            30/08/2023 10:10 Recebidos os autos. 
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                                            30/08/2023 10:10 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência 
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                                            30/08/2023 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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