TJMA - 0810388-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 08:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/09/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA LIRA em 26/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:42
Juntada de petição
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03/09/2022 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2022.
-
03/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 16:03
Juntada de malote digital
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30/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 08:47
Prejudicado o recurso
-
16/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
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14/05/2021 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2021 10:57
Juntada de parecer
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28/04/2021 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/04/2021 00:13
Juntada de contrarrazões
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22/04/2021 11:21
Juntada de petição
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17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA LIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0810388-75.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0801968-65.2018.8.10.0028 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARIA DE SOUSA LIRA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 16 de março de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
18/03/2021 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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