TJMA - 0802818-74.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:06
Juntada de petição
-
25/05/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 19:49
Juntada de Edital
-
22/05/2025 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 20:57
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 10:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:12
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 03:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:44
Juntada de petição
-
09/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 15:34
Outras Decisões
-
28/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:47
Juntada de termo
-
26/02/2024 09:47
Juntada de petição
-
14/02/2024 01:00
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:40
Outras Decisões
-
10/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:46
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:42
Outras Decisões
-
08/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:58
Juntada de termo
-
08/11/2023 09:24
Juntada de petição
-
16/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
17/08/2021 10:04
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2021 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2021 09:28
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
01/08/2021 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 23:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:29
Juntada de petição
-
24/06/2021 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 15:05
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 07:49
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:35
Juntada de petição
-
31/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:46
Juntada de petição
-
27/05/2021 15:46
Juntada de contestação
-
07/05/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 15:12
Juntada de termo
-
22/04/2021 09:57
Juntada de petição
-
20/04/2021 12:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:59
Decorrido prazo de DJALMA SILVA DE MATOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:53
Decorrido prazo de IARA CARRILHO DE CASTRO em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:52
Decorrido prazo de IARA CARRILHO DE CASTRO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:37
Publicado Citação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802818-74.2017.8.10.0022 Classe: MONITORIA (40) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A Parte Ré: ALO CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Torno sem efeito o despacho ID n. 32988197, uma vez que realizados todos os esforços no sentido de localizar o requerido, inclusive realizadas pesquisas nos sistemas a disposição.
Em todas as ocasiões restou frustrada a citação.
Assim, acolho pedido anterior e determino a citação do requerido por edital com prazo de 20 dias para, no prazo de quinze dias: a) efetuar o pagamento espontâneo da dívida, acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC); ou b) reconhecer a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (art. 702, CPC).
Advirta-se a parte ré de que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (art. 701, §5º, c/c art. 916, §2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (art. 701, §5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC). Solicitado pela parte ré o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (art. 701, §5º, c/c art. 916, §1º, CPC), intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos.
No silêncio do requerido, remetem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, a fim de que atue como curador da lide.
Açailândia/MA, 5 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
17/03/2021 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802818-74.2017.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Parte: ALO CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME, DJALMA SILVA DE MATOS, IARA CARRILHO DE CASTRO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, Comarca de Açailândia-MA, os autos acima mencionados, e que, em seu cumprimento, fica(m) CITADA(s) a(s) parte(s) ré(s): DJALMA SILVA DE MATOS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. *26.***.*35-48, órgão emissor DETRAN MA, inscrito no CPF/MF sob o n. *01.***.*03-53, (endereço eletrônico desconhecido), e; IARA CARRILHO DE CASTRO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade n. 1168435991, órgão emissor GEJSPC MA, inscrita no CPF/MF sob o n. *52.***.*71-72, (endereço eletrônico desconhecido), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do termo final do prazo deste Edital: a) Pague espontaneamente a dívida, no importe de R$ 5.349,80, acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC); ou b) Reconheça a dívida e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerendo que lhe seja permitidopagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, CPC); ou, c) Ofereça embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (art. 702, CPC).
ADVERTÊNCIA(S): a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC); b) Caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada para atuar como curadora especial. A parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 17082410131709200000007280181. O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJEN, na plataforma de Edital do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aosQuinta-feira, 11 de Março de 2021.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
16/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:56
Juntada de edital
-
05/03/2021 16:09
Outras Decisões
-
06/08/2020 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 09:44
Juntada de termo
-
04/08/2020 10:39
Juntada de petição
-
14/07/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 11:17
Juntada de termo
-
06/10/2019 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:31
Juntada de petição
-
25/09/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2019 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2019 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2019 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 11:07
Juntada de petição
-
16/08/2019 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2019 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 12:35
Juntada de Ato ordinatório
-
14/08/2019 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2019 18:09
Juntada de petição
-
12/08/2019 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2019 01:37
Decorrido prazo de DJALMA SILVA DE MATOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:39
Decorrido prazo de ALO CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:20
Juntada de petição
-
07/08/2019 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2019 11:31
Juntada de Ato ordinatório
-
26/07/2019 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:36
Juntada de Mandado
-
19/07/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 12:10
Juntada de diligência
-
17/07/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 11:49
Juntada de diligência
-
17/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 08:15
Juntada de Mandado
-
12/07/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 15:12
Juntada de Mandado
-
10/07/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 09:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/05/2019 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:15
Juntada de termo
-
15/05/2019 09:32
Juntada de petição
-
30/04/2019 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 11:00
Juntada de termo
-
27/01/2019 00:31
Decorrido prazo de DJALMA SILVA DE MATOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 00:31
Decorrido prazo de IARA CARRILHO DE CASTRO em 25/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 00:31
Decorrido prazo de ALO CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 19:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 09:31
Juntada de petição
-
17/12/2018 11:12
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
17/12/2018 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2018 15:25
Juntada de diligência
-
05/12/2018 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 15:22
Juntada de diligência
-
05/12/2018 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 15:16
Juntada de diligência
-
05/12/2018 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:48
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 14:48
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 14:48
Expedição de Mandado
-
24/10/2018 08:47
Juntada de Mandado
-
18/10/2018 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2018 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 11:41
Juntada de petição
-
25/09/2018 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
25/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/07/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 10:04
Outras Decisões
-
24/07/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 13:47
Juntada de termo
-
23/07/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 11:18
Juntada de Ato ordinatório
-
03/06/2018 11:47
Decorrido prazo de IARA CARRILHO DE CASTRO em 01/06/2018 23:59:59.
-
03/06/2018 08:36
Decorrido prazo de DJALMA SILVA DE MATOS em 01/06/2018 23:59:59.
-
03/06/2018 08:36
Decorrido prazo de ALO CORRETORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/06/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2017 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 09:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 09:48
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 09:48
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 09:48
Expedição de Mandado
-
13/11/2017 16:55
Juntada de Mandado
-
10/11/2017 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2017.
-
10/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 19:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 19:08
Juntada de termo
-
24/08/2017 10:21
Distribuído por sorteio
-
24/08/2017 10:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803776-44.2020.8.10.0058
Procuradoria Geral do Estado
Jose Pereira
Advogado: Frederico Carneiro Fonteles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 12:22
Processo nº 0816283-91.2020.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Leandro Kengo Moreira Tsuruzaki
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2020 16:37
Processo nº 0811650-91.2019.8.10.0001
Ywry Crystiano da Silva Magalhaes
Jose Nilton Ribeiro Moura
Advogado: Glaydson Campelo de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 11:55
Processo nº 0801246-79.2020.8.10.0151
Carlene Neves Nascimento
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Karine Peres da Silva Sarmento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 12:15
Processo nº 0800095-85.2021.8.10.0105
Maria Francisca Cardoso da Silva
Tonivaldo Cardoso Borges
Advogado: Betania dos Reis Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2021 14:35