TJMA - 0803120-63.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 10:26
Juntada de petição
-
18/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:54
Juntada de termo
-
11/12/2023 09:20
Juntada de petição
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:16
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0803120-63.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação cível, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo juntado aos autos. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva os interesses das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a composição celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Sem custas ou honorários, nos termo do art. 55, da Lei 9.099/95.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará em caso de pagamento voluntário, nos prazos acordados.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
21/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 15:46
Homologada a Transação
-
20/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 09:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
20/11/2023 08:33
Juntada de petição
-
19/11/2023 17:07
Juntada de petição
-
17/11/2023 10:28
Juntada de contestação
-
16/10/2023 17:00
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0803120-63.2023.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDO CAMPOS DE MEDEIROS Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 20/11/2023, às 09:45 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos).
A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada.
Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Portaria CGJ 4061/2023 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091817192024000000094763907 COMP.
ENTEREÇO Comprovante de endereço 23091817192050500000094763908 EXTRATO BANC.
Documento Diverso 23091817192068200000094763909 PORTARIA Documento Diverso 23091817192081500000094763910 PROCURAÇÃO Procuração 23091817192103100000094763911 -
28/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 09:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
27/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000589-03.2016.8.10.0058
Evaristo Silva Araujo Junior
Prefeito Municipal de Sao Jose de Ribama...
Advogado: Rodolfo Regis Nogueira Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2023 08:24
Processo nº 0000589-03.2016.8.10.0058
Evaristo Silva Araujo Junior
Prefeito Municipal de Sao Jose de Ribama...
Advogado: Rodolfo Regis Nogueira Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2016 00:00
Processo nº 0008175-97.2018.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Saude Publica
Advogado: Christian Bezerra Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2024 08:45
Processo nº 0820977-24.2023.8.10.0000
Edilson Campos Cutrim
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2023 12:02
Processo nº 0805008-85.2023.8.10.0026
Ramos Ccml Participacoes LTDA
Secretario da Fazenda Municipal
Advogado: Mauricio de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2025 11:54