TJMA - 0801257-27.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 04:27
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 06:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:55
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:56
Juntada de petição
-
03/09/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 16:15
Outras Decisões
-
24/05/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 15:52
Juntada de petição
-
10/05/2021 14:46
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 14:04
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 13:53
Juntada de Informações prestadas
-
09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:55
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801257-27.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: A sentença de ID nº 35458667 determina: … Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença: i) o pedido de desistência em relação ao requerido BANCO BMG S.A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo, por conseguinte, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em face do expresso pedido da parte demandante, ID 34975198; Assim, DEFIRO PEDIDO DE ID nº 41180354.
Promovam-se as diligências necessárias.
Ademais, visando esclarecimento quanto à exclusão da inscrição do cadastro de devedores, bem como a celeridade processual, determino a expedição de ofício ao Serasa para que informe a este juízo se a inscrição referente ao contrato de nº 231264790, no valor de R$ 886,56, com data de inclusão em 08.12.18, que é o objeto da presente ação, já foi cancelada.
Caso tenha sido cancelada, favor informar data do cancelamento, bem como fornecer a documentação referente ao citado registro.
Com a juntada do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/02/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
25/02/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
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21/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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16/02/2021 09:54
Juntada de petição
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10/02/2021 18:32
Juntada de petição
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10/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801257-27.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: BANCO BMG SA, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: O Banco Itau Consignado comparece novamente nos autos requerendo anulação de um acordo judicial homologado.
No entanto, como já esclarecido na decisão de ID nº 39618814, a sentença encontra-se transitada em julgado, não sendo este juízo competente para declarar sua eventual nulidade, cabendo, portanto, à parte peticionante ingressar em juízo com a ação pertinente ao caso.
Nestes termos, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2021 16:59
Juntada de petição
-
08/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 08:32
Juntada de Certidão
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03/02/2021 16:19
Juntada de petição
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29/01/2021 05:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801257-27.2019.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CICERO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 Requerido: BANCO BMG SA e outros Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA DECISÃO ID Nº 39618814 DE SEGUINTE TEOR: Vistos em correição O Banco ITAU Unibanco S/A (ID nº 33883449) compareceu em juízo informando a celebração de acordo extrajudicial, tendo sido tal documento juntado aos autos pelo Dr.
FERNANDO CAMPOS VARNIERI, advogado do citado banco.
O referido acordo foi homologado por este juízo (sentença de ID nº 35458667) e tal acordo não indica de forma expressa o número do contrato.
Verifica-se, assim, que o Banco ITAU Unibanco S/A fez a juntada perante este juízo do acordo extrajudicial celebrado, não podendo comparecer neste momento requerendo a anulação do citado acordo, considerando que vigora o princípio da coisa julgada, que impede a modificação do teor da sentença homologatória proferida.
Ademais, considerando que este juízo somente poderá julgar no limite do pedido realizado em sede de exordial, entende-se a presente lide versa sobre pedido de declaração de ilegalidade de inscrição referente ao contrato de nº 231264790, no valor de R$ 886,56, com data de inclusão em 08.12.18, conforme descrição contida na petição inicial.
Verifica-se, ainda, que a tutela provisória (decisão de ID nº 19443808) determinou a exclusão do registro conforme pedido da inicial, tendo, por conseguinte, determinado a inscrição referente ao contrato de nº 231264790.
Nestes termos, INDEFIRO PEDIDO DE ID Nº 38020768, referente à anulação do acordo formulado nos presentes autos.
Além disso, considerando que a documentação juntada aos autos pelo citado banco referente ao cumprimento da liminar encontra-se inelegível (ID nº 39094810), determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, bem como juntar aos autos novos documentos comprobatórios de cumprimento da tutela provisória (decisão de ID nº 19443808), demonstrando a exclusão da inscrição referente ao contrato de nº 231264790.
Após, conclusos para a apreciação do pedido de aplicação de multa.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 7 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito Timon (MA), Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
18/01/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 22:55
Outras Decisões
-
14/12/2020 08:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 05:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 05:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:01
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:12
Juntada de petição
-
26/11/2020 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:00
Juntada de petição
-
18/11/2020 10:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 12:22
Juntada de petição
-
16/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:50
Juntada de petição
-
20/10/2020 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 16:42
Processo Desarquivado
-
17/10/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:58
Juntada de petição
-
10/10/2020 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:08
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:54
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:45
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 10:50
Transitado em Julgado em 06/10/2020
-
16/09/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 09:04
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 09:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/09/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 20:39
Homologada a Transação
-
10/09/2020 20:39
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:38
Juntada de petição
-
28/08/2020 03:18
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 14:54
Juntada de petição
-
03/08/2020 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:58
Conclusos para julgamento
-
31/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:40
Juntada de petição
-
30/01/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:44
Juntada de petição
-
03/12/2019 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
12/07/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:30
Juntada de petição
-
05/06/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 19:16
Juntada de contestação
-
30/05/2019 11:24
Juntada de petição
-
27/05/2019 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2019 15:49
Juntada de contestação
-
13/05/2019 15:33
Juntada de diligência
-
08/05/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2019 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:15
Juntada de Petição de protocolo
-
18/03/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 13/03/2019.
-
13/03/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 20:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2019 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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