TJMA - 0802758-06.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:54
Juntada de Certidão de juntada
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28/10/2024 11:05
Juntada de petição
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25/10/2024 01:00
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 09:24
Juntada de petição
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23/10/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:44
Processo Desarquivado
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22/10/2024 13:57
Juntada de petição
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17/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:36
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:36
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 09:15, 1ª Vara de Rosário.
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14/11/2023 13:07
Juntada de petição
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12/10/2023 14:58
Juntada de contestação
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03/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Processo 0802758-06.2023.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Requerente: MARCOS ANTONIO ROCHA ALVES Residente na AV 1 5 Av 1, s/n, Cohab, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com sede na Av.
Dorgival Pinheiro de Sousa, SN, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090.
DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo Audiência de Conciliação para o dia 17 de Novembro de 2023, às 09:15 horas, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
No ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que a parte ou advogado que prefiram participar presencialmente poderão ser ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 28 de setembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
29/09/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 09:15, 1ª Vara de Rosário.
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28/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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