TJMA - 0802756-36.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:16
Juntada de protocolo
-
11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:35
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/02/2024 21:11
Juntada de contestação
-
05/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2023 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 09:30, 1ª Vara de Rosário.
-
09/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Processo 0802756-36.2023.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Requerente: MARCOS ANTONIO ROCHA ALVES Residente na AV 1 5 Av 1, s/n, Cohab, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM SEDE NA RUA SAO LUIS, 00, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Telefone(s): (98)3212-0213 - (00)0000-0000 - (98)98876-0532 - (61)3206-6670 - (98)3133-3100 - (98)3213-7200 - (98)3133-3000 - (99)3529-7143 - (99)3529-7149 - (61)3521-8600 - (98)3877-1015 - (98)8876-0532 - (98)3004-1105 - (98)3223-4311 - (98)3381-7200 - (99)3427-3200 - (99)3427-3202 - (99)3627-6030.
DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo Audiência de conciliação para o dia 17 de Novembro de 2023, às 09:30 horas, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
No ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que a parte ou advogado que prefiram participar presencialmente poderão ser ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 27 de setembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
05/10/2023 11:33
Juntada de protocolo
-
05/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 09:30, 1ª Vara de Rosário.
-
28/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800902-72.2022.8.10.0137
Fernando Brito do Amaral
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Brito do Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 00:27
Processo nº 0801683-66.2023.8.10.0135
Municipio de Tuntum
Maria da Cruz Conrado
Advogado: Antonio Cesar Dias da Silva Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2024 16:53
Processo nº 0801683-66.2023.8.10.0135
Maria da Cruz Conrado
Municipio de Tuntum
Advogado: Antonio Cesar Dias da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2023 11:39
Processo nº 0803922-64.2023.8.10.0128
Edileusa Nascimento da Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2024 12:55
Processo nº 0800695-28.2023.8.10.0076
Maria da Conceicao Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 15:41