TJMA - 0860038-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO CONCEICAO DE PAULO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:14
Juntada de juntada de ar
-
04/07/2025 09:34
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 20:12
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:44
Juntada de termo
-
22/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:24
Decorrido prazo de A C F PACHECO COMERCIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:56
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 30/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:09
Juntada de petição
-
14/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
04/12/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/12/2023 11:51
Conciliação infrutífera
-
02/12/2023 00:54
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:50
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:50
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:50
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:24
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:54
Juntada de termo
-
13/11/2023 16:52
Juntada de termo
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0860038-83.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CONCEICAO DE PAULO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO - MA19674, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES - MA25441, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815-A, ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - MA17891, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610-A REU: A C F PACHECO COMERCIO LTDA, LUCENILDE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO ID 102959533 - De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/12/2023 08:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 5 de outubro de 2023.
LAYLA MARIA SILVA MAYERHOFER Matrícula 103234 Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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