TJMA - 0807021-35.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAMILLA BRITO MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:13
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:11
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:51
Juntada de contestação
-
11/11/2024 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:34
Juntada de petição
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28/10/2024 16:01
Juntada de petição
-
18/09/2024 04:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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06/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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23/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:51
Juntada de petição
-
15/07/2024 15:09
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:33
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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29/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
11/04/2024 09:11
Juntada de termo
-
25/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:38
Juntada de termo
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29/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
29/11/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/11/2023 17:58
Conciliação infrutífera
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23/11/2023 16:18
Recebidos os autos.
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23/11/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807021-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA DE LOURDES MIRANDA VALE DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de valores decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2023 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciária -
06/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 00:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
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08/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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