TJMA - 0801516-47.2021.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
03/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:08
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:26
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801516-47.2021.8.10.0126 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por J.
B.
R. em face de D.
A.
R.
Despacho de ID 98124726 determinou a intimação da autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da falecida.
Certificado o decurso do prazo para a parte autora em ID 102606248, o MP se manifestou pela extinção do feito nos termos do art. 485 VIII do CPC, ID 102832759.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Fundamento.
Analisando os autos, verifico que a presente momento, a parte autora não se manifestou nos autos, embora intimada, deixando de promover os tos que lhe incumbiam e abandonando a causa.
Como é sabido, o Código de Processo Civil estabelece como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da causa.
Com efeito, dispõe o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Dispositivo.
Diante do exposto, REVOGO a tutela concedida em decisão de ID 55790676, e com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, em virtude da AJG.
P.
R.
I.
Arquive-se com baixa na distribuição com as cautelas de praxe.
São João dos Patos – MA, datado e assinado eletronicamente. -
06/10/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/10/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 18:11
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
08/05/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:41
Audiência Entrevista com curatelando cancelada para 05/05/2022 10:30 Vara Única de São João dos Patos.
-
04/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:58
Juntada de diligência
-
05/12/2021 00:48
Juntada de petição
-
03/12/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 11:08
Audiência Entrevista com curatelando designada para 05/05/2022 10:30 Vara Única de São João dos Patos.
-
18/11/2021 10:30
Nomeado curador
-
05/11/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800381-62.2023.8.10.0018
Jose Henrique Cantanhede Mendonca
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 10:41
Processo nº 0827161-32.2019.8.10.0001
Anderson Carlos Teixeira Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Amanda Valeria Almeida Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2019 01:35
Processo nº 0801370-95.2023.8.10.0106
Emilia da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jardel Cardoso Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2025 19:23
Processo nº 0812494-05.2023.8.10.0000
Domingos de Sousa Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo Feitosa Wanderley Dias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2023 14:42
Processo nº 0847687-54.2018.8.10.0001
Jose Carlos de Macedo Cardoso
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2018 16:59