TJMA - 0820209-98.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Nilo Ribeiro Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIELA BASTOS SOUSA em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:37
Juntada de parecer
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22/07/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2024 13:39
Juntada de malote digital
-
22/07/2024 00:26
Publicado Acórdão em 22/07/2024.
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21/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 22:02
Conhecido o recurso de DANIELA BASTOS SOUSA - CPF: *18.***.*62-09 (AGRAVANTE) e provido
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16/07/2024 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/06/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIELA BASTOS SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 07:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/06/2024 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/06/2024 07:41
Juntada de documento
-
07/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/06/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/02/2024 15:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:27
Juntada de documento
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/12/2023 13:55
Juntada de parecer
-
02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIELA BASTOS SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de DANIELA BASTOS SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº. 0820209-98.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: DANIELA SOUSA BASTOS REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: TIBÉRIO AUGUSTO LIMA DE MELO RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Examinados os autos, identifica-se que já foram juntadas as razões do Agravo em Execução Penal pelo Agravante, além das contrarrazões pelo Agravado.
O Juízo a quo recebeu e manteve a decisão agravada em seus próprios fundamentos, conforme ID 29174726.
Nesses termos, DÊ-SE vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 681 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, retornem conclusos os autos à relatoria.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator -
14/11/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2023.
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13/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Agravo de Execução Penal Número Processo: 0820209-98.2023.8.10.0000 Agravante: Daniela Sousa Bastos Defensor Público: André Luís Jacomin Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Tibério Augusto Lima de Melo Comarca: Imperatriz/MA Vara: Primeira Vara de Execuções Penais Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Proc.
Ref.
N° 5000180-54.2020.8.10.0040 Decisão Acolho a cota ministerial (Id. 30148664), para que se proceda com a distribuição dos presentes autos à Segunda Câmara Criminal, tendo em vista HABEAS CORPUS nº 0004249-58.2011.8.10.0000, de mesmos fatos, anteriormente impetrado naquela Câmara, conforme dispõe o caput do art. 293 do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ouem processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Assim, proceda-se à distribuição dos autos a uns dos integrantes do referido Órgão, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Relator.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 08 de novembro de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
08/11/2023 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2023 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2023 12:27
Juntada de documento
-
08/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/11/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:01
Determinada a distribuição do feito
-
17/10/2023 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 13:29
Juntada de parecer
-
17/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIELA BASTOS SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Agravo de Execução Penal Número Processo: 0820209-98.2023.8.10.0000 Agravante: Daniela Sousa Bastos Defensor Público: André Luís Jacomin Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Tibério Augusto Lima de Melo Decisão Agravada: Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz/MA Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Proc.
Ref.
N° 5000180-54.2020.8.10.0040 Despacho: Sigam os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação de mérito.
Prazo: 5 (cinco) dias (art. 681 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
06/10/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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