TJMA - 0800127-71.2021.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:48
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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26/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:08
Juntada de petição
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06/10/2023 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2023.
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº: 0800127-71.2021.8.10.0079 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: GUTIERRE SILVA PEREIRA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, por intermédio de seu advogado - tendo esse, inclusive, declarado ciência, conforme ID. 93733236, porém não se fez presente, bem como não apresentou nenhuma justificativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
A presente serve como mandado.
Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de direito titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes -
01/10/2023 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 22:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2021 09:20, Vara Única de Cândido Mendes.
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13/06/2023 09:03
Juntada de petição
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01/06/2023 16:41
Juntada de petição
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24/05/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:50, Vara Única de Cândido Mendes.
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12/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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04/01/2023 16:37
Juntada de termo de juntada
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25/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:56
Conclusos para decisão
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08/12/2021 13:20
Juntada de petição
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26/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:36
Juntada de petição
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19/11/2021 01:24
Juntada de protocolo
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18/11/2021 06:51
Juntada de contestação
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10/11/2021 17:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 09:25
Juntada de petição
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27/10/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2021 09:20 Vara Única de Cândido Mendes.
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27/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:10
Outras Decisões
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17/02/2021 08:55
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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