TJMA - 0800584-90.2022.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 12:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:16
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:37
Juntada de petição
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29/05/2024 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:38
Juntada de petição
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15/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:58
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:20
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:40
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:59
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800584-90.2022.8.10.0072 DECISÃO Determino a realização da perícia técnica adequada à espécie.
Para tanto, nomeio como perito, a Dra.
ARIADNNY LEAL BORGES, CRM-PI 9490, devendo ser intimado, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Intime-se o perito nomeado-, para dizer, se aceita o encargo.
Advirta-se ao perito nomeado que, nos termos da Resolução n.
CJF-RES-575/2019, de 22/08/2019, do Conselho da Justiça Federal, os honorários periciais ficam fixados em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo, entregando-lhe cópia dessa resolução.
Advirta-o ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, entregando-lhe, ainda, cópia da Resolução que versa sobre o pagamento dos seus honorários periciais.
Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar o comparecimento das partes.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico e III – apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Cumpra-se com as cautelas de estilo, remetendo-se ao Profissional nomeado formulário padronizado por este Juízo para a resposta dos quesitos constantes na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) e os que eventualmente vierem a ser apresentados pelas partes.
Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.
Finalmente, voltem-me conclusos.
Barão de Grajaú, 18 de agosto de 2023.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:21
Nomeado perito
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12/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
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12/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:39
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DA SILVA CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:39
Decorrido prazo de AMAURY MORAIS DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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02/12/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:32
Juntada de contestação
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30/09/2022 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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