TJMA - 0801374-20.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:18
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:10
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 04/12/2023 23:59.
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24/10/2023 05:31
Juntada de protocolo
-
19/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0801374-20.2021.8.10.0069 Ação: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Impetrante: JOAO RAMOS LINHARES JUNIOR Autoridade Coatora: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) impetrado por JOAO RAMOS LINHARES JUNIOR contra MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO, visando provimento liminar para regularizar as contribuições previdenciárias No documento ID nº 50925749 - pág. 11, consta petição do advogado do impetrante, pleiteando a desistência da ação, com a consequente extinção.
Relatos.
DECIDO.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre com a desistência, devidamente homologada.
No caso ora em tela, o Autor por meio de seu patrono, requereu nos autos a desistência da ação.
Não fosse isso, o feito certamente seria extinto, considerando a ilegitimidade ativa do Autor em requerer a regularização das contribuições previdenciárias, por parte da municipalidade.
Nestas condições, homologo por sentença a desistência da ação, requerida no documento ID nº 50925749 - pág. 11, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Araioses, 13 de outubro de 2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara Comarca de Araioses -
17/10/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:03
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 18:00
Conclusos para decisão
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16/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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