TJMA - 0800711-80.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 12:40
Homologada a Transação
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25/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/06/2024 10:14
Juntada de petição
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21/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DIAS LOUZEIRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/04/2024 09:38
Juntada de juntada de ar
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22/03/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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12/03/2024 16:36
Juntada de petição
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02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DIAS LOUZEIRO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:15
Juntada de petição
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17/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 07:16
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 10:03
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DIAS LOUZEIRO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:15
Conta Atualizada
-
06/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:37
Conta Atualizada
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17/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:37
Decorrido prazo de FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:04
Juntada de petição
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08/11/2023 10:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/11/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 08:45, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 08:45, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2023 08:19
Juntada de petição
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07/11/2023 02:58
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DIAS LOUZEIRO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:25
Juntada de juntada de ar
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27/10/2023 02:20
Decorrido prazo de FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO IMPORTANTE - A partir de 1º de novembro, estaremos funcionando no CENTRO EMPRESARIAL SHOPPING DA ILHA - 14º ANDAR - SALA 1407 – TORRE 1 - AV.
DANIEL DE LA TOUCHE, 987 - COHAMA - SÃO LUIS - MA CEP: 65.074-115 CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800711-80.2023.8.10.0011 REQUERENTE: FLOR DE PRATA JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: HUMBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS - GO36332 REQUERIDA: DANIELLE CRISTINE DIAS LOUZEIRO AS AUDIÊNCIAS SERÃO HIBRIDAS - VIRTUAL E PRESENCIAL LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 8:45 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
TOLERÂNCIA DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN.
As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o de que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se a Requerida, advertindo-a de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
09/10/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 08:45, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 08:45, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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