TJMA - 0803604-53.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DORALICE MARIA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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01/04/2025 13:13
Juntada de diligência
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01/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:13
Juntada de diligência
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06/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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07/11/2024 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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06/11/2024 18:44
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 04:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 08:07
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:32
Juntada de petição
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de DORALICE MARIA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803604-53.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/10/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:44
Juntada de petição
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04/09/2023 05:30
Conclusos para decisão
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04/09/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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