TJMA - 0801175-95.2023.8.10.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:46
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/03/2025 13:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA BARROS em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 21:35
Conhecido o recurso de FRANCISCO OLIVEIRA BARROS - CPF: *50.***.*97-49 (APELANTE) e não-provido
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20/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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18/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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18/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801175-95.2023.8.10.0111 AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS (OAB 13819-MA), EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA (OAB 23823-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cuidam-se os autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c condenatória em danos morais em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência ilegível.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência legível e atualizado.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Pio XII (PORTARIA-CGJ-3284/2023)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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