TJMA - 0802334-88.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 12:02
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 08/03/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 15:42
Juntada de petição
-
24/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Mandado
-
21/09/2021 07:45
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 20/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:36
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
27/07/2021 15:12
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2021 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2021 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2021 14:59
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
11/07/2021 04:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 04:02
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA FARIAS em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 04:02
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 04:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:17
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 13:32
Juntada de termo
-
06/05/2021 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2021 15:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/04/2021 15:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2021 10:39
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 10:23
Juntada de Ofício
-
17/04/2021 05:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:46
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:11
Juntada de petição
-
11/04/2021 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:32
Juntada de petição
-
15/03/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:49
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802334-88.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS TIAGO NEVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA FARIAS - OAB/MA 12033 REU: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716 DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a requerida efetuou pagamento de uma parte do valor da condenação e requereu o parcelamento, todavia, o autor demonstra que não concorda com o pedido em ID 40984602.
Dessa forma, determino regular prosseguimento do feito em relação ao valor remanescente.
Assim, considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 19 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/02/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:16
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA FARIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA FARIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 17:32
Juntada de petição
-
20/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802334-88.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS TIAGO NEVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA FARIAS - OAB/MA 12033 REU: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/01/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 12:44
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2021 12:43
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
19/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:55
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA FARIAS em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:13
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 06:13
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:50
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 19:20
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:12
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 02:52
Decorrido prazo de CARLOS TIAGO NEVES SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:45
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 31/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2020 11:17
Conclusos para julgamento
-
11/03/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:52
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 02:24
Decorrido prazo de CARLOS TIAGO NEVES SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:25
Juntada de petição
-
11/06/2019 15:04
Juntada de petição
-
19/05/2019 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2019 16:20
Juntada de Ato ordinatório
-
13/12/2018 11:19
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 11/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 20:43
Juntada de diligência
-
21/11/2018 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:46
Expedição de Mandado
-
23/10/2018 11:59
Juntada de Mandado
-
24/09/2018 20:32
Decorrido prazo de LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA. em 17/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2018 18:35
Juntada de petição
-
27/08/2018 10:44
Juntada de diligência
-
27/08/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 00:23
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2018 09:32
Expedição de Mandado
-
09/06/2018 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/06/2018 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 16:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/01/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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