TJMA - 0803639-38.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:50
Juntada de petição
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11/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 08:47
Desentranhado o documento
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09/04/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 10:10, 1ª Vara de Coelho Neto.
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01/03/2024 18:48
Juntada de protocolo
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01/03/2024 11:32
Juntada de contestação
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15/02/2024 10:40
Juntada de petição
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09/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 10:10, 1ª Vara de Coelho Neto.
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07/02/2024 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
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23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0803639-38.2023.8.10.0032 Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES LIMA Advogado: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA OAB: MA25629 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 04/03/2024, às 10:10 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cnetos2, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101517512033200000096721715 PETIÇÃO BRADESCO 2 Petição 23101517512046600000096721716 DOCUMENTOS MARIA DO LIVRAMENTO Documento Diverso 23101517512061300000096721717 extrato_emprestimo_consignado_completo_020923 Documento Diverso 23101517512078400000096721718 PROCURAÇÃO (14) Procuração 23101517512093400000096721719 -
19/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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