TJMA - 0800908-91.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:09
Juntada de petição
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23/07/2025 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:33
Juntada de petição
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21/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:44
Juntada de termo
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21/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:54
Juntada de petição
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23/05/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:29
Juntada de termo
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24/02/2025 15:05
Juntada de petição
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18/02/2025 05:31
Decorrido prazo de LUANN KAIQUE DO VALE SILVA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:37
Juntada de despacho
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30/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2024 22:15
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 03:15
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:36
Juntada de petição
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23/08/2024 13:52
Juntada de termo de juntada
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15/08/2024 04:35
Decorrido prazo de LUANN KAIQUE DO VALE SILVA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:09
Juntada de petição
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22/07/2024 12:33
Juntada de petição
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05/07/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 15:02
Juntada de petição
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10/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
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23/01/2024 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 11:01
Juntada de Ofício
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15/12/2023 15:39
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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14/12/2023 17:29
Juntada de petição
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27/10/2023 15:23
Juntada de petição
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23/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800908-91.2023.8.10.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUANN KAIQUE DO VALE SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUANN KAIQUE DO VALE SILVA - OAB/MA18838 REU: ESTADO DO MARANHAO Finalidade: Intimação da parte AUTORA, por intermédio de seu advogado da SENTENÇA a seguir transcrita: " Versam os presentes autos sobre Execução contra a Fazenda Pública movida por LUANN KAIQUE DO VALE SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, qualificados nos autos.
Citado, o Estado do Maranhão aquiesceu com os cálculos apresentados pelo exequente, deixando de impugnar a presente execução. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de execução formulado contra o Estado do Maranhão que, citado, aquiesceu ao pedido do exequente LUANN KAIQUE DO VALE SILVA.
Dito isto, inexiste qualquer óbice à satisfação do crédito do autor, competindo à Secretaria, logo após o trânsito em julgado desta sentença, proceder à expedição de requisição de pequeno valor, eis que o débito não supera o teto máximo de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei Estadual nº 8.112/2004, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.202/2004.
O pagamento da obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima à residência do exequente, com cópia do depósito nestes autos, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Caso venha a ser desatendida a requisição judicial, poderá via ser determinado o sequestro do numerário, dispensada a prévia audiência da Fazenda Pública, nos precisos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal.
Sem condenação em custas ou honorários, vez que não foram opostos embargos (Lei nº 9.494/97, art. 1º-D).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, expeça-se o competente RPV.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041412364091100000083970796 Documento de Identificação Documento de identificação 23041412364100100000083970798 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 23041412364111200000083970799 Declaração de Hipossuficiência Declaração 23041412364123300000083970802 Gerador de Custas TJMA Documento Diverso 23041412364134500000083970806 Negativação - Consulta BoaVista Documento Diverso 23041412364142200000083970809 1.
Título Judicial nº 176-85.2019.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364187200000083970814 2.
Título Judicial nº 0800018-60.2020.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364197300000083970817 3.
Título Judicial nº 0000038-50.2021.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364208400000083970818 4.
Título Judicial nº 0000260-86.2019.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364217500000083970819 5.
Título Judicial nº 0800002-04.2023.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364227000000083970821 6.
Titulo Judicial nº 0800236-83.2023.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364239000000083970822 7.
Título Judicial nº 0802509-06.2021.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364247300000083970823 8.
Título Judicial nº 0802883-85.2022.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364258300000083970825 9.
Título Judicial nº 0801652-28.2019.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364517100000083970827 10.
Título Judicial nº 0800201-31.2020.8.10.0057 Documento Diverso 23041412364532300000083970828 Despacho Despacho 23041416372590900000083998870 Pugna pelo Regular Andamento do Feito Petição 23081011233475600000092117741 Despacho Despacho 23081618063254600000092424238 Citação Citação 23081618063254600000092424238 Peticao+Elaborada-assinado.pdf Petição 23101120433800000000096590451 Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
FABIANA DA SILVA DE SOUSA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MM.
Juiz, Bruno Barbosa Pinheiro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
19/10/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 20:49
Juntada de petição
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17/08/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:23
Juntada de petição
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22/06/2023 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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