TJMA - 0822102-27.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de OZIEL DE SENA ASSIS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2025 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 12:17
Juntada de malote digital
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31/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:59
Juntada de petição
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11/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 11:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/02/2025 11:32
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/10/2024 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2024 12:52
Juntada de parecer do ministério público
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10/09/2024 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de OZIEL DE SENA ASSIS SILVA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de Municipio de imperatriz em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2024 15:53
Juntada de contestação
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25/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Municipio de imperatriz em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de OZIEL DE SENA ASSIS SILVA em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0822102-27.2023.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente: Oziel de Sena Assis Silva Advogada: Lorna Jacob Leite Bernardo (OAB/MA 7.858) Requerido: Município de Imperatriz DECISÃO Oziel de Sena Assis Silva ajuizou a presente ação rescisória em face do Município de Imperatriz/MA, objetivando a desconstituição do Acórdão prolatado pela Terceira Câmara Cível deste Tribuna de Justiça que, no julgamento da Apelação Cível nº 0808141-06.2017.8.10.0040, reformou a sentença de base.
Observo que a presente rescisória por objetivar a desconstituição de Acórdão é de competência da Seção de Direito Público, nos termos do art. 14, inciso I, alínea ‘a’ do RITJMA, verbis: Art. 14 Compete às Seções de Direito Privado e de Direito Público: I – processar e julgar: a) ações rescisórias dos acórdãos de sua especialidade.
Posto isto, determino a redistribuição do feito, a um dos integrantes da Seção de Direito Público, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A8 -
17/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/10/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:37
Declarada incompetência
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04/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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