TJMA - 0802155-27.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 20:28
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:01
Juntada de petição
-
19/11/2021 16:32
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802155-27.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 D E S P A C H O Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente observo que estes foram realizados em desacordo com o comando sentencial, porquanto não constou corretamente a data de início dos juros e da correção monetária para o dano material e moral.
Constato também que o valor da multa prevista no art. 523 do CPC foi cálculo em desacordo com o que prescreve o parágrafo 2º do referido artigo, in verbis: “§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.” (grifei).
Diante disso, determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias), juntar os cálculos do valor total da execução, conforme determinado na sentença.
Em caso de ausência de resposta, arquivem-se os autos.
Após, conclusos.
Pinheiro/MA, 08 de novembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:16
Processo Desarquivado
-
23/10/2021 17:09
Juntada de petição
-
01/09/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 11:14
Juntada de petição
-
19/08/2021 18:51
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 11:53
Outras Decisões
-
17/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:56
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:47
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
07/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 21:56
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 08:34
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 03:42
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:07
Juntada de embargos de declaração
-
11/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 14:11
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 12:09
Juntada de termo
-
09/04/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 09:06
Juntada de petição
-
07/04/2021 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
16/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802155-27.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA BANCO BRADESCO SA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/04/2021 13:45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
11/03/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
26/01/2021 14:49
Juntada de protocolo
-
26/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 17:40
Juntada de contestação
-
11/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802155-27.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSENICE DE JESUS CABRAL FONSECA Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Avenida Getúlio Vargas, 1420, - de 1122/1123 ao fim, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 27/01/2021 15:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
08/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
24/09/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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