TJMA - 0801716-49.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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19/10/2023 17:46
Juntada de petição
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18/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801716-49.2023.8.10.0105 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FRANCILENE MARTINS DOS SANTOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELIZANGELA GOMES DA SILVA - PI10707 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:20
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:20
Juntada de petição
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02/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:58
Juntada de termo
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03/05/2023 12:44
Juntada de petição
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27/04/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 12:22
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2023 12:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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26/04/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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