TJMA - 0803786-43.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2024 12:02
Juntada de petição
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07/10/2024 11:53
Juntada de petição
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28/08/2024 10:13
Juntada de petição
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28/08/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:28
Juntada de apelação
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07/08/2024 03:28
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:01
Publicado Sentença (expediente) em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:53
Juntada de petição
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09/02/2024 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:38
Juntada de petição
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11/12/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 10:44
Juntada de réplica à contestação
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07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803786-43.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: DOMINGOS RIBEIRO SAMPAIO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/12/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:52
Juntada de contestação
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23/10/2023 03:22
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803786-43.2023.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS RIBEIRO SAMPAIO ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
10/10/2023 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:09
Outras Decisões
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01/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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