TJMA - 0852308-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/06/2025 12:02
Juntada de termo de juntada
-
24/06/2025 13:56
Juntada de laudo
-
24/06/2025 13:27
Juntada de laudo
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:29
Juntada de diligência
-
10/06/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:29
Juntada de diligência
-
10/06/2025 10:57
Juntada de termo
-
09/06/2025 12:30
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2025 15:06
Juntada de termo de juntada
-
13/05/2025 15:30
Juntada de laudo
-
09/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:11
Juntada de laudo
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GABINETE DA PRESIDÊNCIA TJMA em 14/03/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 15:46
Juntada de laudo
-
13/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:33
Juntada de laudo
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:41
Juntada de diligência
-
28/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:41
Juntada de diligência
-
24/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 11:41
Juntada de petição
-
20/11/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:25
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 16:33
Juntada de laudo
-
28/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 09:52
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 19/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:52
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 19/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:36
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:46
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:52
Juntada de petição
-
20/09/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:37
Juntada de laudo pericial
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 13:41
Juntada de petição
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:46
Juntada de laudo pericial
-
16/04/2024 15:45
Juntada de petição
-
15/04/2024 20:16
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2024 02:54
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:54
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:20
Juntada de laudo pericial
-
17/03/2024 05:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 07:15
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:11
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:34
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0852308-89.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARILETE FERREIRA DINIZ Réu: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Advogados do(a) REU: DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - BA22903, SUELEN ZDZIARSKI - PR88616 DESPACHO 107413540 -
Vistos.
O perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais).
Esclareço que os honorários serão rateados entre as partes, haja vista que ambas solicitaram a prova, nos termos do art. 95, do CPC/2015 (“Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”).
Assim sendo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta efetuada pelo Sr. perito, indicar assistentes e apresentar quesitos, bem como, no caso de ser aceita a proposta, efetuarem o pagamento dos honorários periciais.
Atribuo o prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação à proposta apresentada pelo perito, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE DECISÃO).
Se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado.
São Luís, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
29/11/2023 16:41
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL DE AGUIAR MORAES REGO em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:07
Juntada de juntada de ar
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 07:56
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0852308-89.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARILETE FERREIRA DINIZ DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA Réu: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: SUELEN ZDZIARSKI - PR88616, DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - BA22903 INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Vistos.
Ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida não merece acolhida, pois o amplo acesso ao judiciário proporcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil garante no artigo 5º, XXXV, que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será excluída da apreciação do poder judiciárioDou o feito por saneado.
Assim, passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e da contestação, vê-se que o ponto nodal do feito redunda na comprovação de que a causa dos danos ocorridos no fogão.
Instados a se manifestarem acerca da intenção de produzirem provas, a parte autora e a parte ré requereram a produção de prova pericial.
Por essa razão, determino a realização de perícia judicial e nomeio o perito Gabriel de Aguiar Moraes Rego, engenheiro mecânico industrial, regularmente cadastro no sistema Peritus (CPTEC) vinculado ao TJ/MA, para, no prazo de 10 (dez) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários.
Intimem-se as partes via PJE para tomarem ciência desta decisão de saneamento e organização do processo.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação das partes, findo o qual, e não a havendo, tornar-se-á esta decisão estável, conforme o teor do art. 357, § 1º, do novo código de processo civil, fazendo a secretaria judicial conclusão do feito.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
13/10/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 11:26
Juntada de petição
-
23/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:05
Decorrido prazo de SUELEN ZDZIARSKI em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:10
Juntada de petição
-
08/03/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
08/03/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 10:33
Juntada de petição
-
02/03/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:41
Juntada de réplica à contestação
-
14/02/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:05
Juntada de contestação
-
14/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:42
Juntada de petição
-
18/11/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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