TJMA - 0803917-18.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:44
Juntada de contrarrazões
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04/08/2025 10:18
Juntada de contrarrazões
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:17
Juntada de apelação
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11/07/2025 14:28
Juntada de petição
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25/06/2025 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/02/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SIQUEIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:00
Juntada de petição
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20/02/2025 12:03
Juntada de petição
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19/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:50
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:27
Juntada de petição
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22/11/2024 13:33
Juntada de petição
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19/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SIQUEIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 11:31
Outras Decisões
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24/07/2024 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:16
Juntada de petição
-
20/03/2024 20:26
Juntada de contrarrazões
-
13/03/2024 18:09
Juntada de contestação
-
08/03/2024 10:06
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:08
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:16
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 23:52
Juntada de contestação
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SIQUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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15/10/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803917-18.2023.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SEBASTIAO LOPES SIQUEIRA - MA24211 REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA __________________________________________________________________ 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
A6 -
10/10/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:53
Outras Decisões
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07/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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