TJMA - 0802066-83.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS REIS DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de VALDILEIA ALVES BATISTA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:13
Juntada de diligência
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31/07/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 09:13
Juntada de diligência
-
31/07/2025 09:11
Juntada de diligência
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31/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:11
Juntada de diligência
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26/05/2025 11:07
Juntada de petição
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22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS REIS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, Vara Única de Monção.
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28/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:44
Juntada de diligência
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25/03/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:44
Juntada de diligência
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25/03/2025 12:42
Juntada de diligência
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25/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 12:42
Juntada de diligência
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19/03/2025 22:35
Juntada de petição
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07/03/2025 17:20
Juntada de petição
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06/03/2025 09:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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06/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 15:35
Juntada de malote digital
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20/02/2025 14:58
Juntada de malote digital
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20/02/2025 14:55
Juntada de Ofício
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20/02/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, Vara Única de Monção.
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31/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:37
Juntada de diligência
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15/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:37
Juntada de diligência
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13/01/2025 18:04
Juntada de diligência
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13/01/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:04
Juntada de diligência
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06/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:49
Juntada de petição
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17/12/2024 09:56
Juntada de protocolo
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17/12/2024 09:44
Juntada de Ofício
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17/12/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:02
Juntada de petição
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25/09/2024 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, Vara Única de Monção.
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10/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:31
Juntada de petição
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11/03/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, Vara Única de Monção.
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21/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
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10/11/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 21:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:33
Juntada de petição
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25/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0802066-83.2022.8.10.0101 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face de ANTONIO REINALDO DOS REIS DA SILVA, dando-o como incurso nas penas do arts.
Art. 129, §13º e art. 147, ambos do CP c/c art. 7º, I, da Lei nº 10.340/06. 2.
Denúncia recebida em 31 de janeiro de 2023 (ID 84609686). 3.
Regulamente citado (ID 88260669), o réu apresentou resposta à acusação (ID 89146465), por meio de advogado, pugnando pela rejeição da denúncia e a absolvição sumária do acusado. 4.
Vieram os autos conclusos. 5.
Eis a síntese necessária.
Decido. 6.
Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta. 7.
Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, as provas adunadas aos autos não permitem concluir que o fato, evidentemente, não constitui crime. 8.
A imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o ordenamento jurídico e, portanto, não vislumbro, na espécie, causas de extinção da punibilidade. 9.
As alegações da defesa constituem matéria de mérito, necessitando, portanto, de dilação probatória para Juízo de mérito, razão pela qual serão analisadas no momento da prolação da sentença, após instrução probatória.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e materialidade autorizam o prosseguimento do feito. 10.
Desse modo, ausentes às hipóteses elencadas no art. 397, incisos III e IV, do Código de Processo Penal brasileiro, razão pela qual mantenho integralmente os termos da decisão de recebimento da denúncia. 11.
Designo o dia 21/11/2023, às 16hrs30min, para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma híbrida, com a presença das partes e testemunhas no fórum local. 12.
No caso dos advogados, a audiência poderá ser realizada por videoconferência no link https://vc.tjma.jus.br/vara1mon, nome: seu nome, senha: tjma1234, nos termos dos arts. 399 do CPP e seguintes da citada lei. 13.
Intimem-se o(s) denunciado(s) e seu(s) defensor(es) da designação feita. 14.
Expeça-se carta precatória, caso o(s) réu(s) ou testemunha(s) residir(em) em outra comarca. 15.
Ciência ao Ministério Público e Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta escrita à acusação, e sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas. 16.
Expedientes necessários.
Monção, data do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
23/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:43
Juntada de protocolo
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20/10/2023 16:27
Juntada de Ofício
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20/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:30, Vara Única de Monção.
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13/04/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 19:04
Juntada de petição
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31/03/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 23:41
Juntada de petição
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20/03/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:28
Recebida a denúncia contra ANTONIO REINALDO DOS REIS DA SILVA (REU)
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23/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/11/2022 13:45
Juntada de denúncia
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21/11/2022 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 17:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/11/2022 17:53
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 21:46
Decorrido prazo de DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE IGARAPÉ DO MEIO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:07
Juntada de petição
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07/11/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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02/11/2022 16:34
Juntada de petição
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01/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 17:01
Juntada de petição
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01/11/2022 16:34
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e proibição de manter contato com pessoa determinada
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01/11/2022 16:34
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de fr
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01/11/2022 15:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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