TJMA - 0802443-19.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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08/11/2024 18:12
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:55
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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31/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:03
Juntada de diligência
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29/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 22:03
Juntada de diligência
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07/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:19
Juntada de termo
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19/07/2024 14:07
Juntada de petição
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17/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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24/04/2024 14:36
Juntada de petição
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24/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:19
Juntada de contestação
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23/04/2024 12:04
Juntada de petição
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06/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 23:32
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2024 18:07
Juntada de Mandado
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19/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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15/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:35
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:10
Juntada de Mandado
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18/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802443-19.2023.8.10.0069 AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA FERREIRA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Designo o dia 27/03/2024 às 09H30MIN na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Por estarmos diante de questão afeta às normas de direito do consumidor determino a inversão do ônus da prova, na forma estabelecida no art. 6º do CDC, de forma que caberá ao requerido desconstituir as afirmações da requerente Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de outubro de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
16/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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06/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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