TJMA - 0802540-24.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:51
Juntada de termo
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16/10/2023 11:58
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:37
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:14
Juntada de petição
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16/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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07/12/2022 23:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:22
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 09:22
Juntada de diligência
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25/03/2022 18:31
Juntada de petição
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25/03/2022 17:36
Juntada de petição
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04/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 18:26
Nomeado perito
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22/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
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12/11/2021 20:12
Juntada de petição
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04/11/2021 09:31
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Processo: 0802540-24.2019.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SERGIO DE JESUS LOPES HORTEGAL Advogado: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 47960439), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
28/10/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 17:17
Juntada de petição
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19/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:08
Conclusos para despacho
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10/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
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18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 11:03
Juntada de petição
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22/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 15/03/2021 Processo0802540-24.2019.8.10.0048 Ação: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Demandante: SERGIO DE JESUS LOPES HORTEGAL Demandado:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Advogado do RÉU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA 13569-A De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
18/03/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:36
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
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09/06/2020 11:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 09:36
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 09:35
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/03/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 10:02
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/03/2020 10:01
Juntada de Certidão
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07/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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