TJMA - 0803783-84.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:41
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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06/02/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 11:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 16:35
Juntada de contestação
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17/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:13
Juntada de termo
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22/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:17
Juntada de petição
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02/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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02/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803783-84.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 25/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/10/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:11
Juntada de termo
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18/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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