TJMA - 0821942-76.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:09
Juntada de réplica à contestação
-
22/01/2025 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:49
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 06:09
Decorrido prazo de JOSE RONILSOM DE SOUSA LIMA NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:39
Juntada de contestação
-
17/06/2024 22:10
Juntada de diligência
-
17/06/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 22:10
Juntada de diligência
-
20/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:50
Juntada de termo
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31/10/2023 18:54
Juntada de petição
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24/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n.0821942-76.2023.8.10.0040 AUTOR(A):ANTONIO MENDES DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARINA ALMEIDA SILVA - MA23733 RÉU:MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e outros ADVOGADO(A): DESPACHO Na inicial e documentos a ela juntados não restou evidenciada a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça ou pagamento das custas ao final da demanda .
Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento das custas processuais, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESSALTE-SE: a RESOL-GP - 412019[1], TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 19 de setembro de 2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
20/10/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:14
Juntada de termo
-
18/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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