TJMA - 0800851-31.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:52
Baixa Definitiva
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26/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/06/2024 10:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2024 09:24
Juntada de petição
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07/06/2024 09:22
Juntada de petição
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA PORTO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de PROCEDIMENTO DE JURISDIÇAO VOLUNTÁRIA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:23
Juntada de petição
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13/05/2024 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA PORTO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:33
Juntada de petição
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06/04/2024 20:25
Juntada de petição
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05/04/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 20:14
Juntada de petição
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21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 10:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/01/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2024 20:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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15/12/2023 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA PORTO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:24
Juntada de petição
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05/12/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 21:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 12:18
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/11/2023 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCEDIMENTO DE JURISDIÇAO VOLUNTÁRIA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA PORTO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:57
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/10/2023 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800851-31.2021.8.10.0126 Apelante : ESTADO DO MARANHÃO Apelado : EDUARDO SOUSA PORTO .
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa .
DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO MARANHÃO, por inconformismo com a sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião, ajuizada por EDUARDO SOUSA PORTO, que julgou procedentes os pedidos exordiais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar o domínio sobre o imóvel. É o sucinto relatório.
Recurso distribuído à 1a Câmara de Direito Privado.
Entretanto, vislumbro que a matéria bem como a parte Agravante, se enquadra na competência de uma das Câmaras de Direito Público, com competência para apreciação e julgamento.
Dessa forma, determino a redistribuição do presente recurso.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA .
RELATORA . . . . -
23/10/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 17:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:15
Juntada de petição
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18/10/2023 16:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/10/2023 16:44
Outras Decisões
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04/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:14
Juntada de petição
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20/06/2023 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2023 16:03
Juntada de parecer do ministério público
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26/05/2023 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:30
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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