TJMA - 0804678-37.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 13:44
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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03/02/2022 09:24
Juntada de petição
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01/02/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 16:20
Extinto o processo por desistência
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26/01/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:48
Juntada de petição
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06/11/2021 10:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804678-37.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARTINHA DE FATIMA PEREIRA ALMEIDA e outros (3) ESPÓLIO DE: JOSE JOAO ALMEIDA ADVOGADO: Advogado: TIAGO DA SILVA PEREIRA OAB: MA10940 DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje.
Certifique-se quanto ao anexo informado no ofício de ID nº 47037849, enviado pela Caixa Econômica Federal.
Em seguida, intimem-se os requerentes, por meio de seu advogado, para que se manifeste sobre o cumprimento do despacho de ID nº 41033082 e sobre as respostas apresentadas pelas instituições financeiras, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
25/10/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/06/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 21:50
Conclusos para despacho
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08/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
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01/05/2021 08:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:59
Juntada de petição
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22/04/2021 20:10
Juntada de Certidão
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22/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
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08/04/2021 20:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2021 20:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2021 20:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2021 20:43
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:30
Juntada de petição
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804678-37.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARTINHA DE FATIMA PEREIRA ALMEIDA e outros (3) ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA OAB: MA10940 DESPACHO:Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus JOSÉ JOÃO ALMEIDA .
Dessa forma, determino: 1.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos termo de renúncia dos demais herdeiros, formalizado nos termos do art. 1806, do CC, bem como declaração de existência/inexistência de bens a inventariar.
Em seguida: 2.
Oficie-se*: - ao BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOSÉ JOÃO ALMEIDA, CPF n.º *38.***.*44-00, em conta(s) corrente/poupança, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de setembro/2019 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOSÉ JOÃO ALMEIDA, CPF n.º *38.***.*44-00, em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de setembro/2019 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - ao BANCO BRADESCO, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOSÉ JOÃO ALMEIDA, CPF n.º *38.***.*44-00, em conta(s) corrente/poupança, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de setembro/2019 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luis_MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará - 
                                            
16/03/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 07:05
Conclusos para decisão
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09/02/2021 07:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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