TJMA - 0800069-18.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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03/04/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 14:21
Juntada de petição
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17/03/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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17/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:41
Transitado em Julgado em 27/02/2022
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09/03/2022 09:35
Desentranhado o documento
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09/03/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 09:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA BEIGA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA BEIGA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:41
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.: 0800069-18.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Requerente: Raimunda Moura Beiga Advogado: José Teodoro do Nascimento, OAB/MA 6370 Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior OAB/RN 392-A SENTENÇA Sem relatório.
Decido.
No caso em tela, entendo que a obrigação de pagar constante na sentença transitada em julgado já foi devidamente cumprida, conforme petição ID 30884492.
O valor executado já havia sido pago, com levantamento do alvará para saque, nos autos do processo de conhecimento (ID 30884496).
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Determino a restituição do valor penhorado ao requerido.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de ID 31596342 EM FAVOR DO REQUERIDO, intimando-o na pessoa de seu advogado.
Após o trânsito em julgado e expedição do alvará supracitado, arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Esperantinópolis/MA, 22 de outubro de 2020. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
01/02/2021 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 02:00
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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04/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
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04/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.: 0800069-18.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Requerente: Raimunda Moura Beiga Advogado: José Teodoro do Nascimento, OAB/MA 6370 Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior OAB/RN 392-A SENTENÇA Sem relatório.
Decido.
No caso em tela, entendo que a obrigação de pagar constante na sentença transitada em julgado já foi devidamente cumprida, conforme petição ID 30884492.
O valor executado já havia sido pago, com levantamento do alvará para saque, nos autos do processo de conhecimento (ID 30884496).
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Determino a restituição do valor penhorado ao requerido.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de ID 31596342 EM FAVOR DO REQUERIDO, intimando-o na pessoa de seu advogado.
Após o trânsito em julgado e expedição do alvará supracitado, arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Esperantinópolis/MA, 22 de outubro de 2020. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
03/01/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2020 14:14
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
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30/06/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA BEIGA em 25/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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05/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2020 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 18:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
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01/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
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20/05/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 09:32
Juntada de petição
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12/05/2020 00:49
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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09/05/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2020 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 20:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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07/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 08:34
Conclusos para despacho
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21/02/2020 08:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/05/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 22:52
Conclusos para decisão
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16/04/2019 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 07:41
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2019.
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15/02/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 06:59
Conclusos para despacho
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01/02/2019 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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