TJMA - 0800274-13.2017.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 13:39
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:39
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MACEDO em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 07:43
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 15:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:59
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MACEDO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:00
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:01
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MACEDO em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:24
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MACEDO em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:12
Juntada de petição
-
11/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2021 21:11
Juntada de Alvará
-
16/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Processo nº 0800274-13.2017.8.10.0023 EXEQUENTE: SERGIO RICARDO FERREIRA Endereço:SERGIO RICARDO FERREIRA EXECUTADO: RENATO FERREIRA MACEDO Endereço:RENATO FERREIRA MACEDO BR-222 KM 14,5 LOTE 69 ACIARIA AÇO VERDE BRASIL, PEQUIA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 # Senhor(a)RENATO FERREIRA MACEDO BR-222 KM 14,5 LOTE 69 ACIARIA AÇO VERDE BRASIL, PEQUIA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 SERGIO RICARDO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamado: CLEBER SILVA SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
13/04/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:59
Homologada a Transação
-
12/04/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:08
Juntada de petição
-
08/04/2021 03:23
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Processo nº 0800274-13.2017.8.10.0023 EXEQUENTE: SERGIO RICARDO FERREIRA EXECUTADO: RENATO FERREIRA MACEDO SERGIO RICARDO FERREIRA rua maranhao numero 1556, getat, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamado: CLEBER SILVA SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
06/04/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:09
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:32
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA MACEDO em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 16 de Março de 2021 Processo nº 0800274-13.2017.8.10.0023 EXEQUENTE: SERGIO RICARDO FERREIRA EXECUTADO: RENATO FERREIRA MACEDO RENATO FERREIRA MACEDO Advogado(s) do reclamado: CLEBER SILVA SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
16/03/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 11:49
Juntada de petição
-
12/03/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 23:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
30/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800274-13.2017.8.10.0023 PROMOVENTE: SERGIO RICARDO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES FERREIRA PROMOVIDO: RENATO FERREIRA MACEDO Advogado: CLEBER SILVA SANTOS OAB: MA14506 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 12/03/2021 09:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 14/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Técnico Judiciário -
14/01/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
09/12/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:48
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 03:20
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
09/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:20
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 05:57
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 19:22
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2020 11:02
Juntada de diligência
-
02/04/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 21:14
Juntada de diligência
-
26/03/2020 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 00:57
Juntada de diligência
-
25/03/2020 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 23:40
Juntada de diligência
-
23/03/2020 18:45
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2020 18:45
Juntada de diligência
-
13/01/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 17:50
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2019 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 17:42
Expedição de Mandado
-
29/06/2018 15:27
Juntada de Mandado
-
28/06/2018 15:00
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
08/06/2018 16:55
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
08/06/2018 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2018 09:41
Outras Decisões
-
13/04/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 00:38
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA em 09/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 14:59
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
05/12/2017 15:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/09/2017 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 09:04
Expedição de Mandado
-
07/02/2017 18:07
Juntada de Mandado
-
31/01/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 10:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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