TJMA - 0051067-60.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:25
Juntada de petição
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22/09/2023 16:06
Juntada de petição
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19/09/2023 06:22
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:22
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:22
Decorrido prazo de CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 19:26
Juntada de petição
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21/02/2022 01:34
Conclusos para despacho
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08/02/2022 08:44
Juntada de petição
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16/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051067-60.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERON SIMOES DOS SANTOS, MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMOES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR - OABGO9963 REPRESENTADO: PRISMA CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICARDO SAUAIA MARAO - OAB MA7691-A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença (Execução de Honorários) formulado por PRISMA CONSTRUÇÕES LTDA., contra HERON SIMÕES DOS SANTOS e MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMÕES, para cobrança do valor de R$ 5.040,56 (cinco mil, quarenta reais e cinquenta e seis centavos), id 49147708.
Isto posto, considerando que o pedido da requerente preenche os requisitos do art. 522 do CPC e o recolhimento das custas devidas ao FERJ, ids 49147709 e 49147711. defiro o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requeridos, HERON SIMÕES DOS SANTOS e MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMÕES na pessoa de seu advogado, face os termos do § 2.°, I, ou II, do art. 513, do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523/CPC), efetuar o pagamento de forma voluntária da quantia de R$ 5.040,56 (cinco mil, quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
Em caso do não pagamento de forma voluntária pelos executados, no prazo supramencionado, fica desde já deferida a multa e os honorários na conformidade do parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Com efeito, ficam cientes os demandados, HERON SIMÕES DOS SANTOS e MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMÕES, que em caso de impugnação ao Cumprimento de Sentença, o prazo para interposição do incidente, é de 15 (quinze) dias, iniciando após o decurso do período determinado para o pagamento de forma voluntária, como preceitua o art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
11/12/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:18
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2021 19:06
Juntada de petição
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08/07/2021 08:50
Decorrido prazo de MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMOES em 06/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 08:49
Decorrido prazo de HERON SIMOES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 21:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 23:41
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:42
Juntada de Certidão
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28/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051067-60.2014.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: HERON SIMOES DOS SANTOS, MARIANE POMPEU FERREIRA DO AMARAL SIMOES Advogado do(a) AUTOR: CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR - OAB/GO 9963 REU: PRISMA CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REU: RICARDO SAUAIA MARAO - OAB/MA 7691 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos aos autores para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
17/03/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 18:44
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2020 11:32
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:32
Decorrido prazo de CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR em 05/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 16:32
Juntada de Certidão
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13/02/2020 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/02/2020 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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