TJMA - 0802317-60.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 16:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:52
Juntada de diligência
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08/10/2024 16:52
Juntada de diligência
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30/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/11/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:36
Juntada de petição
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03/11/2023 09:46
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802317-60.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:ANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Face à impossibilidade de penhora em conta de titularidade do demandado, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 31 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
31/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:08
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 20:47
Juntada de diligência
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16/11/2022 20:44
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
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18/10/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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